Publicado no DOE - AL em 28 fev 2025
Dispõe sobre a recomposição do preço da água tratada a ser pago à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), nos municípios do Bloco Regionalizado C.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 9.439 de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição do dia 30 de dezembro de 2024, e considerando a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, e em conformidade com o processo administrativo Nº E:49070.0000000719/2025, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da Arsal em reunião realizada dia 27 de fevereiro de 2025, e ainda,
AO CONSIDERAR o Contrato de Permissão de Uso Para a Produção de Água Visando a Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Captação, Tratamento e Fornecimento de Água Tratada no Bloco Regionalizado C, firmado entre o Estado de Alagoas e a Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal; e que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, a recomposição do preço da água nos municípios do Bloco Regionalizado C conforme estabelecido no Contrato.
AO CONSIDERAR o Contrato de Interdependência, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal e a Concessionária Verde Ambiental Alagoas S. A.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a recomposição do preço da água junto à Concessionária Verde Ambiental Alagoas S. A., que passará para R$ 2,208 (dois reais e duzentos e oito milésimos de real).
Art. 2º A recomposição de que trata o artigo anterior será aplicada a partir do dia 01 de abril de 2025.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2025.
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente