Decreto Nº 6908 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - TO em 27 fev 2025


Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição estadual para os estabelecimentos enquadrados como MEI.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 93. ......................................................................................

§1º ..................................................................................................................................................................................................

XI - Microempreendedor Individual - MEI, com atividade econômica sujeita ao ICMS, cujos eventos cadastrais definidos no art. 92, são disciplinados por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil