Publicado no DOE - TO em 27 fev 2025
Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição estadual para os estabelecimentos enquadrados como MEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93. ......................................................................................
§1º ..................................................................................................................................................................................................
XI - Microempreendedor Individual - MEI, com atividade econômica sujeita ao ICMS, cujos eventos cadastrais definidos no art. 92, são disciplinados por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil