Decisão Normativa DAER Nº 1 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 28 fev 2025


Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), em rodovias estaduais nos períodos dos feriados do ano de 2025.


Impostos e Alíquotas

O Conselho de Administração do DAER, considerando o que determina os artigos 1º, 2º e 21º e o parágrafo 1º do artigo 269, da Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções 856/22, 882/21 e nº 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Portaria 268/22 da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, DN 143/22, DN 146/22 e DN 113/18 do DAER, que tratam do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões e a competência do DAER em estabelecer horários de circulação para veículos especiais nas rodovias estaduais, somado ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais, e almejando a prevenção de acidentes de trânsito e a execução das operações pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar relacionadas à segurança pública preservando a ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de terceiros, decide:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Decisão, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito-AET, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I - Largura máxima: 2,60 metros;

II - Altura máxima: 4,40 metros;

III - Comprimento total de: 19,80 metros;

IV - Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

§ 1º A restrição abrangerá o trânsito de Combinações de Veículos de Carga-CVC, Combinações de Transporte de Veículos-CTV e Combinações de Transporte de Cargas Paletizadas-CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito-AET.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários estaduais de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta Decisão constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, Inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário de restrição.

Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização do objeto desta Decisão.

§ 1º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá solicitar ao DAER a inclusão de datas ou períodos no calendário constante do Anexo, caso julgar necessário, em razão de feriados e festejos regionais.

§ 2º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo I, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Decisão serão dirimidos pelo Diretor de Operação Rodoviária.

Art.5º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO , 25 de fevereiro de 2025.

Eng.º Luciano Faustino da Silva

Diretor Geral

Engº Sivori Sarti da Silva

Diretor de Gestão e Projetos

Eng.ª Luciana do Val de Azevedo

Diretora de Transportes Rodoviários

Eng.º Ernesto Luiz Vasconcellos Eichler

Diretor de Administração e Finanças

Eng.º Richard Lesh Polo

Diretor de Infraestrutura Rodoviária

Engº Sandro Wagner Vaz dos Santos

Diretor de Operação Rodoviária

ANEXO - DN 01/2025

OPERAÇÃO

DATA/DIA DA RESTRIÇÃO

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

28/02/2025 (sexta-feira)

16h00min às 22h00min

01/03/2025 (sábado)

06h00min às 12h00min

04/03/2025 (terça-feira)

16h00min às 22h00min

05/03/2025 (quarta-feira)

06h00min às 12h00min

     

SEMANA SANTA

17/04/2025 (quinta-feira)

16h00min às 22h00min

18/04/2025 (sexta-feira)

06h00min às 12h00min

21/04/2025 (segunda-feira)

16h00min às 22h00min

     

DIA DO TRABALHO

30/04/2025 (quarta-feira)

16h00min às 22h00min

01/05/2025 (quinta-feira)

06h00min às 12h00min

04/05/2025 (domingo)

16h00min às 22h00min

     

CORPUS CHRISTI

18/06/2025 (quarta-feira)

16h00min às 22h00min

19/06/2025 (quinta-feira)

06h00min às 12h00min

22/06/2025 (domingo)

16h00min às 22h00min

     

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

19/11/2025 (quarta-feira)

16h00min às 22h00min

20/11/2025 (quinta-feira)

06h00min às 12h00min

23/11/2025 (domingo)

16h00min às 22h00min

     

FIM DE ANO

24/12/2025 (quarta-feira)

16h00min às 22h00min

25/12/2025 (quinta-feira)

16h00min às 22h00min

31/12/2025 (quarta-feira)

16h00min às 22h00min

01/01/2025 (quinta-feira)

16h00min às 22h00min