Publicado no DOE - RS em 28 fev 2025
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET), em rodovias estaduais nos períodos dos feriados do ano de 2025.
O Conselho de Administração do DAER, considerando o que determina os artigos 1º, 2º e 21º e o parágrafo 1º do artigo 269, da Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções 856/22, 882/21 e nº 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Portaria 268/22 da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, DN 143/22, DN 146/22 e DN 113/18 do DAER, que tratam do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões e a competência do DAER em estabelecer horários de circulação para veículos especiais nas rodovias estaduais, somado ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais, e almejando a prevenção de acidentes de trânsito e a execução das operações pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar relacionadas à segurança pública preservando a ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de terceiros, decide:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Decisão, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito-AET, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de: 19,80 metros;
IV - Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
§ 1º A restrição abrangerá o trânsito de Combinações de Veículos de Carga-CVC, Combinações de Transporte de Veículos-CTV e Combinações de Transporte de Cargas Paletizadas-CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito-AET.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários estaduais de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta Decisão constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, Inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário de restrição.
Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização do objeto desta Decisão.
§ 1º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá solicitar ao DAER a inclusão de datas ou períodos no calendário constante do Anexo, caso julgar necessário, em razão de feriados e festejos regionais.
§ 2º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo I, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Decisão serão dirimidos pelo Diretor de Operação Rodoviária.
Art.5º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO , 25 de fevereiro de 2025.
Eng.º Luciano Faustino da Silva
Diretor Geral
Engº Sivori Sarti da Silva
Diretor de Gestão e Projetos
Eng.ª Luciana do Val de Azevedo
Diretora de Transportes Rodoviários
Eng.º Ernesto Luiz Vasconcellos Eichler
Diretor de Administração e Finanças
Eng.º Richard Lesh Polo
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Engº Sandro Wagner Vaz dos Santos
Diretor de Operação Rodoviária
OPERAÇÃO |
DATA/DIA DA RESTRIÇÃO |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
28/02/2025 (sexta-feira) |
16h00min às 22h00min |
01/03/2025 (sábado) |
06h00min às 12h00min |
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04/03/2025 (terça-feira) |
16h00min às 22h00min |
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05/03/2025 (quarta-feira) |
06h00min às 12h00min |
|
SEMANA SANTA |
17/04/2025 (quinta-feira) |
16h00min às 22h00min |
18/04/2025 (sexta-feira) |
06h00min às 12h00min |
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21/04/2025 (segunda-feira) |
16h00min às 22h00min |
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DIA DO TRABALHO |
30/04/2025 (quarta-feira) |
16h00min às 22h00min |
01/05/2025 (quinta-feira) |
06h00min às 12h00min |
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04/05/2025 (domingo) |
16h00min às 22h00min |
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CORPUS CHRISTI |
18/06/2025 (quarta-feira) |
16h00min às 22h00min |
19/06/2025 (quinta-feira) |
06h00min às 12h00min |
|
22/06/2025 (domingo) |
16h00min às 22h00min |
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DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
19/11/2025 (quarta-feira) |
16h00min às 22h00min |
20/11/2025 (quinta-feira) |
06h00min às 12h00min |
|
23/11/2025 (domingo) |
16h00min às 22h00min |
|
FIM DE ANO |
24/12/2025 (quarta-feira) |
16h00min às 22h00min |
25/12/2025 (quinta-feira) |
16h00min às 22h00min |
|
31/12/2025 (quarta-feira) |
16h00min às 22h00min |
|
01/01/2025 (quinta-feira) |
16h00min às 22h00min |