Publicado no DOE - PR em 26 fev 2025
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA nº 626, de 3 de agosto de 2015, bem como considerando o contido no Protocolo nº 23.558.439-5;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -“Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I - Sorteio 220: EE32CED69A1FD6E49CCDD28038283AE1;
II - Sorteio 221: FA3E48E4BEA7C92826591E791608ECCA;
III - Sorteio 222: 0B4F77A24C831464E5F57B7654B11804.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda