Portaria DETRAN Nº 112 DE 27/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 28 fev 2025


Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 03 e 04 de março de 2025 - Carnaval de 2025.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847/1996 e pelo art. 5º da Lei n.º 14.479/2014, em conformidade com o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.973, 6 de janeiro 2025;

considerando a notícia publicada em 07/01/2025 no portal da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4242/pt-br/, informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2025;

considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;

RESOLVE:

Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores - CFCs, os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs e os Centros de Remoções e Depósitos - CRDs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 03 e 04 de março de 2025, quanto ao atendimento ao público.

Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.

Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDIR PEDRO DOMENEGHINI