Publicado no DOE - RR em 26 fev 2025
Declara ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Estado de Roraima, nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, referente às festividades de carnaval.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima