Publicado no DOM - Macapá em 24 fev 2025
Estabelece o expediente durante o período da Quadra Carnavalesca do corrente ano, nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, inciso III, alínea "o", da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando a tradição com que se revestem as festividades alusivas ao Carnaval, evento que compreende a valorização e o incentivo da cultura brasileira.
DECRETA:
Art. 1º Estabelecer o expediente, conforme abaixo discriminado, durante o período da Quadra Carnavalesca do corrente ano, nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.
- Dia 03.03.2025 - Segunda-feira (facultado);
- Dia 04.03.2025 - Terça-feira (feriado), e;
- Dia 05.03.2025 - Quarta-feira, expediente normal iniciando a partir das 14h00.
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior, os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer funcionando em tempo integral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ