Publicado no DOE - PI em 22 dez 2009
ASSUNTO: Aproveitamento de Crédito CONCLUSÃO: Deferido
A empresa, acima identificada, requer desta Secretaria da Fazenda a restituição de Crédito de ICMS devido a correções na DIEF por valores recolhidos a maior do mês de 05/2009 no valor total de R$ 1.492,69 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos).
O processo está instruído com o Parecer Fiscal emitido pelo AFFE Admilson Brasil Lustosa Filho que após a análise e realização de diligência, constatou que a matriz lançou equivocadamente as operações de entradas de outros estados da federação o CFOP errado e conclui favoravelmente à concessão do crédito pleiteado sob a forma de crédito fiscal.
De acordo com o disposto no art. 146 do Decreto nº 13.500, de 23.12.08, as quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado serão restituídas, a requerimento do contribuinte, comprovado o indébito fiscal.
Diante do exposto, configurado o direito a restituição na forma autorizada no art. 150 do Decreto nº 13.500/08, efetue o lançamento do valor pleiteado de 769,43 UFR's-PI (setecentas e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e quarenta e três centésimos) no livro de Registro de Apuração do ICMS, no campo 7 – “Outros Créditos” e na DIEF, Ficha "Apuração do Imposto", Quadro "Crédito do Imposto", Linha "Detalhamento de Outros Créditos", "035 – Outros Créditos", ficando o valor lançado sujeito a posterior homologação pelo Fisco.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 22 de dezembro de 2009.
RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOSA
AFFE - mat. 115768-0
Aprovo o parecer.
Cópia à COFIS
Cientifique-se ao interessado.
Em __/__ /__ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL nº 247/2009
(x) EM CRÉDITO FISCAL
Autorizo à empresa XXXXX, R. XXXXX, 0000, XXXXX - XXXXX - PI, CAGEP nº 00.000.000-0 a utilizar como crédito fiscal o valor equivalente a 769,43 UFR's-PI (setecentas e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e quarenta e três centésimos), vigentes na data abaixo, referente à restituição de ICMS, acolhendo Parecer UNATRI/SEFAZ n.º 959/2009, de 22 de dezembro de 2009 e com base no artigo 48 da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, __/__ /__ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29/01/2003)
Recebi o original
Em __/__ /__
Titular/Representante Legal