Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 959 DE 22/12/2009


 Publicado no DOE - PI em 22 dez 2009


ASSUNTO: Aproveitamento de Crédito CONCLUSÃO: Deferido


Banco de Dados Legisweb

A empresa, acima identificada, requer desta Secretaria da Fazenda a restituição de Crédito de ICMS devido a correções na DIEF por valores recolhidos a maior do mês de 05/2009 no valor total de R$ 1.492,69 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos).

O processo está instruído com o Parecer Fiscal emitido pelo AFFE Admilson Brasil Lustosa Filho que após a análise e realização de diligência, constatou que a matriz lançou equivocadamente as operações de entradas de outros estados da federação o CFOP errado e conclui favoravelmente à concessão do crédito pleiteado sob a forma de crédito fiscal.

De acordo com o disposto no art. 146 do Decreto nº 13.500, de 23.12.08, as quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado serão restituídas, a requerimento do contribuinte, comprovado o indébito fiscal.

Diante do exposto, configurado o direito a restituição na forma autorizada no art. 150 do Decreto nº 13.500/08, efetue o lançamento do valor pleiteado de 769,43 UFR's-PI (setecentas e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e quarenta e três centésimos) no livro de Registro de Apuração do ICMS, no campo 7 – “Outros Créditos” e na DIEF, Ficha "Apuração do Imposto", Quadro "Crédito do Imposto", Linha "Detalhamento de Outros Créditos", "035 – Outros Créditos", ficando o valor lançado sujeito a posterior homologação pelo Fisco.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 22 de dezembro de 2009.

RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOSA

AFFE - mat. 115768-0

Aprovo o parecer.

Cópia à COFIS

Cientifique-se ao interessado.

Em __/__ /__ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL nº 247/2009

(x) EM CRÉDITO FISCAL

Autorizo à empresa XXXXX, R. XXXXX, 0000, XXXXX - XXXXX - PI, CAGEP nº 00.000.000-0 a utilizar como crédito fiscal o valor equivalente a 769,43 UFR's-PI (setecentas e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e quarenta e três centésimos), vigentes na data abaixo, referente à restituição de ICMS, acolhendo Parecer UNATRI/SEFAZ n.º 959/2009, de 22 de dezembro de 2009 e com base no artigo 48 da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, __/__ /__ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(competência na forma da Portaria GASEC nº 291/03, de 29/01/2003)

Recebi o original

Em __/__ /__

Titular/Representante Legal