Lei Nº 6135 DE 26/02/2025


 Publicado no DOM - Aracaju em 26 fev 2025


Torna obrigatória a presença de um acompanhante para Pessoas com Deficiência, Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa esteja total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.


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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo tornar obrigatória a presença de acompanhantes para Pessoas com Deficiência, Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa esteja total ou parcialmente privada de sua autonomia, assegurando as condições adequadas para os casos em que sua permanência for autorizada.

Art. 2º Todos os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão autorizar a permanência, em tempo integral, de um acompanhante para as Pessoas com Deficiência, Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras, independentemente da sua idade, durante a realização de consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde mencionados são aqueles integrantes da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecimentos privados ou conveniados.

Art. 3º O acompanhante poderá ser um parente direto, representante legal ou de livre escolha do paciente.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de permanência do acompanhante por necessidade médica, o fato deverá ser registrado em prontuário médico e entregue uma cópia para o acompanhante.

Art. 4º Os estabelecimentos de saúde deverão proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante, assegurando seu bem-estar físico e mental desde a entrada até a saída do paciente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de fevereiro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.

EMÍLIA CORRÊA

PREFEITA DE ARACAJU

Debora Cristina Fontes Leite

Secretária Municipal da Saúde

Itamar Bezerra

Secretário Municipal de Governo