Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2025
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/006874/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
101/2024 | SEI-040006/024198/2024 | Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Federação. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS. | Decreto n.º 43.603/ 2012 Lei n.º 2.657/1996 | 13/01/2025 |
103/2024 | SEI-040006/042858/2024 | Consulta. Mercadorias que podem usufruir de redução de base de cálculo | Artigos 3º e 7º do Decreto nº 36.450/2004 | 28/01/2025 |
04/2025 | SEI-040006/036509/2024 | egulamentação da alteração da Lei 8.266/2018, feita pela Lei n° 9.926/2022. Correto preenchimento das parcelas de crédito de ICMS na EFD. Códigos a serem utilizados. | ei nº 9.926/2022; Lei nº 8.266/2018; Decretos nº 46.538/2018, nº 46.981/2020 e nº 47.718/2021 Resolução SEFAZ nº 77/2019 | 28/01/2025 |
01/2025 | SEI-040006/047275/2024 | Benefício da Lei nº 9.025/2020. | Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020. | 28/01/2025 |