Portaria SUT Nº 704 DE 24/02/2025


 Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2025


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no Processo nº SEI-040006/006874/2025;

RESOLVE: 

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único. 

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais. 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
101/2024 SEI-040006/024198/2024 Tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial e de um centro de distribuição. Fornecedor localizado em outra unidade da Federação. Aquisição de insumo através de armazém geral localizado neste estado: Diferimento do ICMS. Decreto n.º 43.603/ 2012 Lei n.º 2.657/1996 13/01/2025
103/2024 SEI-040006/042858/2024 Consulta. Mercadorias que podem usufruir de redução de base de cálculo Artigos 3º e 7º do Decreto nº 36.450/2004 28/01/2025
04/2025 SEI-040006/036509/2024 egulamentação da alteração da Lei 8.266/2018, feita pela Lei n° 9.926/2022. Correto preenchimento das parcelas de crédito de ICMS na EFD. Códigos a serem utilizados. ei nº 9.926/2022; Lei nº 8.266/2018; Decretos nº 46.538/2018, nº 46.981/2020 e nº 47.718/2021 Resolução SEFAZ nº 77/2019 28/01/2025
01/2025 SEI-040006/047275/2024 Benefício da Lei nº 9.025/2020. Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020. 28/01/2025