Decreto Nº 27749 DE 24/02/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 24 fev 2025


Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.


Monitor de Publicações

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

CONSIDERANDO que o período do carnaval não é considerado “feriado” e sim decretado “ponto facultativo” pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais;

CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 3 e 4 do mês de março do corrente ano;

CONSIDERANDO, ainda, que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;

CONSIDERANDO que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura de Teresina incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 3 de março, 4 de março e 5 de março (Quarta-Feira de Cinzas), do corrente ano, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, APS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;

III - no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP) – os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de fevereiro de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo