Publicado no DOE - MS em 25 fev 2025
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Republicar, somente para ajustes no banco de dados da Sefaz/MS, a lista dos preços Valor Real Pesquisado (VRP).
Parágrafo único. Os produtos, chope em barril, cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2025.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3565, de 24 de fevereiro de 2025
GRUPO GENERICO | ||||
BEBIDAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
178206 | CHOPP CREMIG - BARRIL 50 LT(/LITRO) - 1000ML | 2 | 10,80 | A |
178205 | CHOPP CREMIG - BARRRIL 30 LT(/LITRO) - 1000ML | 2 | 10,80 | A |
178203 | CHOPP FEIER - BARRIL 30 LT(/LITRO) - 1000ML | 2 | 10,80 | A |
178204 | CHOPP FEIER - BARRIL 50 LT(/LITRO) - 1000ML | 2 | 10,80 | A |
177909 | CHOPP PILSEN FESTERA - 20 LITROS - 1000ML | 2 | 11,80 | A |
177910 | CHOPP PILSEN FESTERA - 30 LTROS - 1000ML | 2 | 11,80 | A |
177911 | CHOPP PILSEN FESTERA - 50 LITROS - 1000ML | 2 | 11,80 | A |
159574 | CHOPP PURO MALTE BESTER - 1000ML | 2 | 14,60 | A |
159573 | CHOPP PURO MALTE KEMPENER - 1000ML | 2 | 14,60 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado