Portaria SAT Nº 3565 DE 24/02/2025


 Publicado no DOE - MS em 25 fev 2025


Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e 

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Republicar, somente para ajustes no banco de dados da Sefaz/MS, a lista dos preços Valor Real Pesquisado (VRP).

Parágrafo único. Os produtos, chope em barril, cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2025.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3565, de 24 de fevereiro de 2025

GRUPO GENERICO
BEBIDAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
178206 CHOPP CREMIG - BARRIL 50 LT(/LITRO) - 1000ML 2 10,80 A
178205 CHOPP CREMIG - BARRRIL 30 LT(/LITRO) - 1000ML 2 10,80 A
178203 CHOPP FEIER - BARRIL 30 LT(/LITRO) - 1000ML 2 10,80 A
178204 CHOPP FEIER - BARRIL 50 LT(/LITRO) - 1000ML 2 10,80 A
177909 CHOPP PILSEN FESTERA - 20 LITROS - 1000ML 2 11,80 A
177910 CHOPP PILSEN FESTERA - 30 LTROS - 1000ML 2 11,80 A
177911 CHOPP PILSEN FESTERA - 50 LITROS - 1000ML 2 11,80 A
159574 CHOPP PURO MALTE BESTER - 1000ML 2 14,60 A
159573 CHOPP PURO MALTE KEMPENER - 1000ML 2 14,60 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado