Publicado no DOM - Belo Horizonte em 25 fev 2025
Dispõe sobre o regulamento do Serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício da atribuição prevista no art. 2° da Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso II do § 2º do art. 40 da Portaria SUMOB Nº 066, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - pneu remoldado ou refrisado;”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2025
Rafael Murta Resende
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte