Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 339 DE 21/05/2009


 Publicado no DOE - PI em 21 mai 2009


ASSUNTO: Solicitação de prazo para apresentação da documentação exigida para mudança cadastral. CONCLUSÃO: Pelo deferimento parcial


Fale Conosco

O contribuinte acima qualificado solicita prazo de 30(trinta) dias para apresentação da documentação exigida pela legislação para efetivação de alteração cadastral referente à mudança de endereço.

Ao disciplinar os procedimentos para efetuar alteração cadastral, o Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, nos arts. 261 a 268, determina que a atualização deve ser prévia, no caso de mudança de endereço, e que devem ser apresentados, junto à Ficha Cadastral - FC, o comprovante de atualização no CNPJ, cópia do aditivo ao Contrato Social ou do ato legal de atualização, devidamente registrado ou averbado no órgão competente, certidão negativa de débitos fiscais relativamente aos sócios,exceto no caso de ME ou EPP, na hipótese de admissão destes, e o comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.

Contudo, abre uma exceção para o tipo de alteração ora solicitada, facultando ao interessado, mediante assinatura de Termo de Compromisso (Anexo CLII do Dec. nº 13.500/2008), a apresentação do comprovante de atualização no CNPJ/MF e/ou da cópia do Aditivo ao Contrato
Social ou ato legal de atualização, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega da FC, findo o qual a
inscrição será suspensa por igual período e, caso não sanadas as causas que motivaram a
suspensão, a mesma será cancelada.

Diante do exposto, opinamos pelo deferimento parcial do pleito, no sentido de que seja autorizada a alteração cadastral de endereço com a apresentação, no ato do pedido, apenas do comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos e apresentação posterior dos demais documentos.

É o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 21 de maio de 2.009.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: ___/___ /____

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(competência delegada pela Portaria GASEC nº 291, de 29 de janeiro de 2.003)