Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 330 DE 20/05/2009


 Publicado no DOE - PI em 20 mai 2009


ASSUNTO: unificação, em um único CNPJ, de faturas relativas a serviços de telecomunicações prestados a diversos estabelecimentos de empresas diferentes. CONCLUSÃO: pela impossibilidade de atendimento.


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A empresa acima identificada solicita autorização para unificar, em um único CNPJ, no caso o de nº 000000000, pertencente à empresa XXXX LTDA., as contas faturadas pelas empresas de telecomunicações XXXXXXXX S/A e XXXXX S/A, por serviços prestados às empresas XXXX LTDA, XXX LTDA., XXXX VEÍCULOS LTDA. e XXXXXXXXX.

A solicitação do contribuinte não encontra qualquer possibilidade de acolhimento, porque vai de encontro ao regramento principal do ICMS que prevê a independência de cada estabelecimento para fins de escrituração de livros e documentos fiscais. Conforme está previsto no parágrafo único do art. 172 do RICMS, “cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de manutenção e escrituração de livros e documentos fiscais”.

“Art. 172. ..............................................................................................................

Parágrafo único. Cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de manutenção e escrituração de livros e documentos fiscais e, quando for o caso, para recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações nele realizadas, ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento.”

Desta forma, em razão da inexistência de mecanismos legais na legislação tributária estadual que permitam tratamento diferenciado para a matéria sob exame, opinamos pelo não acolhimento do pleito.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 20 de maio de 2009.

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em: ____/____ /____

Sérgio Carlos Rio Lima

Mat. 002729-4

Paulo Roberto de Holanda Monteiro

Diretor da UNATRI,

Recebi uma via original, em: ___/____ /____

Titular/responsável pelo estabelecimento

CPF nº