Publicado no DOE - MA em 21 fev 2025
Estipula valores de referência para fins de cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), de que trata a Lei Nº 12428/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e,
Considerando o art. 4° da Lei n° 12.428, de 25 de novembro de 2024, o qual prevê que será usado como base de cálculo para a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estipulado os valores de referência para a base de cálculo da Contribuição Especial de Grãos (CEG):
UNIDADE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
Ton. | Milheto em grãos | 512,20 |
Ton. | Milho em grãos | 609,76 |
Ton. | Soja em grãos | 1.731,71 |
Ton. | Sorgo em grãos | 512,20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda