Portaria GABIN Nº 74 DE 19/02/2025


 Publicado no DOE - MA em 21 fev 2025


Estipula valores de referência para fins de cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), de que trata a Lei Nº 12428/2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e,

Considerando o art. 4° da Lei n° 12.428, de 25 de novembro de 2024, o qual prevê que será usado como base de cálculo para a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo; 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estipulado os valores de referência para a base de cálculo da Contribuição Especial de Grãos (CEG):

UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR
Ton. Milheto em grãos 512,20
Ton. Milho em grãos 609,76
Ton. Soja em grãos 1.731,71
Ton. Sorgo em grãos 512,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda