Resolução Administrativa GABIN Nº 7 DE 21/02/2025


 Publicado no DOE - MA em 21 fev 2025


Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.4 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, que trata da redução na base de cálculo do imposto.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 41, de 10 de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia lavada ou não, alterado pelo Convênio ICMS nº 8, de 29 de janeiro de 2025;

Considerando ainda que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa, 

RESOLVE

Art. 1º Fica incluído o inciso XVII ao art. 1° do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XVII - até 30 de abril de 2026, em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas saídas internas de areia, lavada ou não. (Convênio ICMS 41/05)” (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda