Publicado no DOE - PI em 12 jan 2009
ASSUNTO: Restituição de ITCD. CONCLUSÃO: Deferido
O Sr. XXXXXXXXXXXX, acima qualificado, solicita desta SEFAZ a restituição de ITCD Imposto Transmissão “Causa Mortis” e Doação recolhido indevidamente a título de ITCD pagamento integral, pago ao Estado do Piauí, conforme cópia do DAR acostada aos autos. Alega que o referido imposto foi recolhido indevidamente tendo em vista que o imóvel pertence a outro proprietário e não ao doador indicado na referida guia de recolhimento (fl.13).
Requer a devolução do valor de R$ 449,57 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), pagos em 12-11-2008.
O processo foi encaminhado à GECAD que confirma referido recolhimento.
O recolhimento foi efetuado indevidamente sob a forma de ITCD pagamento integral relativo a fato gerador inexistente ou não concretizado. Do relato acima e da documentação juntada, observamos que o contribuinte faz jus a restituição de ITCD nos termos solicitado e de conformidade com a Legislação Tributária Estadual pertinente.
Face ao exposto e com base no Decreto nº 9.291/95, opinamos pela restituição, em moeda corrente, do montante de 247,02 UFR-PI (duzentas e quarenta e sete Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e dois centésimos), vigente na data do despacho autorizativo do Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI. (COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC n° 291/03, DE 29/01/03).
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 12 de janeiro de 2009.
EDILSON LIMA FILHO
AFFE - mat. 170.460-5
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Encaminhar cópia o Parecer à GECAD
Em: ___/____ /____
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO
ESTADUAL Nº 5/2009
( X ) EM MOEDA CORRENTE
Fica a Unidade de Gestão Financeira – UNIGEF autorizada, obedecida à tramitação normal a que estão sujeitos os processos de pagamentos nesta SEFAZ, a restituir, em moeda corrente o Sr. XXXXXXXXXXXXX, CPF: 00000000000, o valor equivalente a 247,02 UFR-PI (duzentas e quarenta e sete Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e dois centésimos),, vigentes na data abaixo, referente à restituição de ITCD recolhido indevidamente, acolhendo Parecer UNATRI/SEFAZ n.º 10/2009, de 13-01-2009 e com base no Decreto nº 9.291/95.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 12 de janeiro de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)
Recebi o original
Em: __/__ /___ .
Titular/Representante Legal.