Decreto Nº 19013 DE 21/02/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 22 fev 2025


Altera o Decreto Nº 16746/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil; altera o Decreto Nº 18951/2025, e dá outras providências


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O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do § 2º, o inciso I do § 1º e o caput do art. 5º do Decreto nº 16.746, de 10 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Fica instituído o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte – Confoco-BH –, órgão colegiado paritário de natureza consultiva e de assessoramento permanente, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI –, por suporte técnico administrativo, que tem por finalidade propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das OSCs com a administração pública municipal, e contribuir para a efetividade da implementação da Lei federal nº 13.019, de 31 julho de 2014.

§ 1º – (...)

I – assistir, opinar e manter diálogo com a SMRI, por meio da Diretoria de Acompanhamento dos Colegiados da Subsecretaria de Participação Popular, e demais órgãos e entidades da administração pública municipal e as OSCs em relação às normas incidentes sobre as parcerias das OSCs com o Poder Público, às minutas-padrão e aos demais instrumentos relevantes;

(...)

§ 2º – (...)

I – dez representantes do Poder Executivo municipal que deverão ser indicados conforme a composição a seguir:

a) Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

b) Controladoria-Geral do Município;

c) Procuradoria-Geral do Município;

d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

f) Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

g) Secretaria Municipal de Educação;

h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

i) Secretaria Municipal de Cultura;

j) um representante titular e respectivo suplente de livre escolha e nomeação do Prefeito.”.

Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 18.951, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º – (...)

Parágrafo único – Integra a área de competência da SMRI, por suporte técnico-administrativo, o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte – Confoco-BH.”.

Art. 3º – O art. 16 do Decreto nº 18.951, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 16 – (...)

IX – prestar suporte técnico e administrativo ao Confoco-BH.”.

Art. 4º – Ficam revogados o inciso II do art. 3º e os incisos IX e X do art. 25 do Decreto nº 18.373, de 7 de julho de 2023.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício