Publicado no DOM - Maceió em 20 fev 2025
Rep. - Regulamenta a classificação de grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para o licenciamento e liberação de funcionamento de atividades econômicas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió; e
CONSIDERANDO as diretrizes de desburocratização estabelecidas pela Lei Federal nº 11.598/2007 - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
CONSIDERANDO as regras de facilitação para abertura de empresas instituídas pela Lei Federal nº 14.195/2021 - Lei de Ambiente de Negócios;
CONSIDERANDO os ditames sobre os direitos da liberdade econômica estipulados na Lei municipal nº 7.203/2022;
CONSIDERANDO o grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para a liberação de funcionamento de atividades econômicas definido pelo Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, através das Resoluções nº 022/2010, nº 048/2018, nº 051/2019, nº 057/2020, nº 058/2020, nº 059/2020, nº 061/2020, nº 068/2022, e suas atualizações;
CONSIDERANDO o grau de risco sanitário determinado pela Resolução nº 0153/2017, atualizada pela de nº 0418/2020, e pela Instrução Normativa nº 066/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pela Portaria nº 7.424/2023 da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas – SESAU;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.178/2019 que regulamenta critérios e procedimentos para a classificação de risco da atividade econômica e para fixação de prazo para à aplicação de aprovação tácita;
CONSIDERANDO a necessidade de determinar o grau de risco das atividades econômicas no Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.774/2018;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Decreto define a classificação de grau de risco e os procedimentos a serem aplicados para o licenciamento e liberação de funcionamento de atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Maceió/AL.
Parágrafo Único. As normas deste instrumento devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transporte e por todos aqueles envolvidos no processo de registro, alteração, baixa e licenciamento empresarial no âmbito municipal.
Art. 2º Para fins desta regulamentação, considerar-se-á:
I - atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA;
II - exercício de atividade econômica: ato desenvolvido exclusivamente em unidade produtiva (unidade operacional), quando exista atividade de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros, incluindo-se as situações em que o estabelecimento desenvolva a atividade externamente (tipicamente no local do cliente), mas utilizando-se de seus insumos que sejam armazenados no local do estabelecimento;
III - atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros;
IV - grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência do exercício de atividade econômica;
V - licenciamento ambiental ordinário: compreende o processo de avaliação, constituído de três tipos de licenças, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação LO, sendo cada uma exigida em uma etapa específica do licenciamento, contemplando a localização, a instalação e operação de atividade econômica desde que se enquadre como "alto Grau de Risco" para o meio ambiente, conforme anexo deste Decreto;
VI - licenciamento ambiental simplificado - LAS: compreende a licença em uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, de modo a substituir os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento de instalação e operação do empreendimento ou atividade em uma única licença, desde que se enquadre como médio risco para o meio ambiente, conforme anexo deste Decreto.
VII - baixo risco: atividade econômica considerada de baixo risco A ou nível de risco I, dispensada de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, não estando sujeita à vistoria prévia para o seu exercício contínuo e regular, desde que atenda aos requisitos deste Decreto; autodeclarados pelo interessado durante o ato de registro ou a qualquer tempo para empresas já estabelecidas;
VIII - médio risco: atividade considerada de baixo risco B ou nível de risco II, que permite o início de operação do estabelecimento por meio da emissão imediata e automática de licenças, alvarás e similares, a partir do upload de documentos necessários e da concordância com os Termos de Ciência e Responsabilidade pelo interessado, após o ato do registro ou a qualquer tempo para empresas já estabelecidas, sem a necessidade da realização de vistoria prévia para a comprovação do cumprimento de exigências por parte dos órgãos e/ou entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações;
IX - alto risco: atividade econômica considerada de nível de risco III, que exige vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa;
X - condição de classificação de risco da atividade: circunstância que delimita a abrangência da classificação de grau de risco da atividade, sendo que ultrapassado o limite específico determinado, será majorado o nível de risco do empreendimento para o patamar de classificação de risco mais elevado seguinte, conforme previsto na legislação específica e/ou nas informações constantes no Anexos deste Decreto.
XI - termo de ciência e responsabilidade: autodeclaração por parte do interessado, sob as penas da lei, atestando que conhece e atende aos requisitos legais exigidos para a emissão de licenças, alvarás e similares, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
XII - Incomodidade urbana: define o nível de interferência ou incômodo que o uso do solo urbano por atividades econômicas gera na área residencial, utilizando-se, para tanto, de aspectos ambientais e urbanísticos definidos pela legislação específica relativos ao grau de emissão de ruído, de vibração associada, de radiação, de odores, de gases, de vapores, de material particulado, de fumaça e ao horário de carga e descarga de produtos para medir seu impacto no trânsito.
XIII - profissional autônomo: aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.
XIV - profissional liberal: aquele com formação universitária ou técnica, que tenha liberdade para executar a sua atividade, com profissão regulamentada por organismos fiscalizadores do exercício profissional, podendo ter ou não vínculo empregatício específico.
XV - profissional liberal ou autônomo “não estabelecido”: Entende-se como “não estabelecido” qualquer profissional que não tenha estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade.
XVI - estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:
a) A atividade econômica seja desenvolvida por microempreendedor individual - MEI, independentemente do local de sua instalação.
b) em que a atividade exercida seja tipicamente digital, ou de cunho intelectual, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação, mesmo que na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas, desde que não seja exercida qualquer atividade de risco no local, tais como fabricação, manutenção, montagem, depósito ou atendimento ao cliente.
c) A atividade econômica registrada no endereço para fins exclusivos de domicílio fiscal ou “caixa-postal”, visando apenas atender aos aspectos tributários e de correspondência.
CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Seção I - Da classificação de risco das atividades econômicas.
Art. 3º O Município adotará a classificação de grau de risco das atividades econômicas, conforme disciplinado nos Anexos deste Decreto, contendo:
a) Anexo I - Tabela de risco unificado municipal: define o risco mínimo unificado, classificado considerando os dados de risco ambiental e sanitário, para as atividades econômicas e suas condicionantes.
b) Anexo II – Tabela de risco sanitário: define o risco sanitário municipal para as atividades econômicas e suas condicionantes.
c) Anexo III – Tabela de risco ambiental: define o risco ambiental municipal para as atividades econômicas e suas condicionantes.
§ 1º Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de condição, haverá nos Anexos a indicação de uma capacidade ou limitação específica, que deverá ser observada pelo interessado e de acordo com a prática a ser desempenhada, poderá ser mantida ou majorada a classificação de risco do empreendimento.
§ 2º O grau de risco será determinado considerando todas as atividades do estabelecimento, principal e secundárias, e em havendo atividades em diferentes níveis de risco, será considerado o mais elevado.
§ 3º Todas as atividades econômicas, independentemente do nível de risco, estão sujeitas ao procedimento de pesquisa de zoneamento intitulado como Consulta Prévia de Localização, que deverá ser solicitada eletronicamente através do Portal Slim ou do Portal Facilita Alagoas ou outro que vier a substituí-los; cuja resposta será concedida pelo Município de forma imediata, instantânea, eletrônica e automática, sem intervenção humana.
§ 4º Ficam dispensados do procedimento de pesquisa de zoneamento, os estabelecimentos enquadrados como Microempreendedor individual, profissional liberal ou profissional autônomo, diante de seu baixo impacto urbano, em observância do disposto no §2º do art. 11, da Lei Municipal nº 6.774/2018.
§ 5º A dispensa do procedimento de pesquisa de zoneamento prevista no § 4º deste artigo não desobriga a instalação da atividade em área sobre a qual o seu exercício seja permitido, conforme legislação de zoneamento municipal.
Art. 4º Ficam as atividades econômicas de baixo risco dispensadas de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, desde que se qualifiquem, cumulativamente, como:
I – baixo risco em prevenção contra incêndio e pânico, conforme Instrução Técnica nº 02/2021 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas ou outra legislação que substituí-la ou complementá-la;
II – baixo risco em segurança sanitária e ambiental, conforme disposto no Anexo I I deste Decreto.
§ 1º Se a atividade a que se refere o caput deste artigo for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco quando:
I - executada em área sobre a qual o exercício da atividade econômica é permitido, conforme determinações do zoneamento urbano municipal, mesmo quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se, conforme o disposto no inciso I, art. 17, da Lei Municipal nº 6.774/2018;
II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual.
§ 2º Se a atividade a que se refere o caput deste artigo for executada em área pública, não será qualificada como baixo risco, ficando sujeita ao licenciamento, antes de seu funcionamento, pelo órgão municipal competente.
§ 3º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for considerada de baixo grau de risco, a fiscalização municipal será realizada posteriormente ao início de funcionamento do estabelecimento, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.
§ 4º A dispensa do ato público de liberação não desobriga a pessoa física ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal.
§ 5º Ficam as atividades do microempreendedor individual dispensadas de atos públicos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, para qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, por força do art. 5º da Lei Municipal nº 7.203/2022.
§ 6º Os empreendedores definidos no § 4º, art. 3º, estão dispensados do atos públicos de liberação de funcionamento para exercício exclusivamente em propriedade privada ou de terceiros consensuais, exceto quanto ao licenciamento sanitário e ambiental, quando cabível, para os locais de exercício profissional de saúde.
§ 7º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar e cumprir as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
Art. 5º Todas as visitas fiscalizatórias iniciais, inclusive as tributárias, devem ter caráter orientativo, em observância do § 3º, do art. 6º da Lei nº 7.203/2022.
§ 1º Caso seja constatada irregularidade na primeira visita fiscalizatória, será lavrada pela fiscalização municipal um termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sem aplicação de penalidade na hipótese de não haver situação que gere perigo de dano à saúde humana, ao meio ambiente, ao patrimônio e outros fatores diversos, em razão do exercício da atividade.
§ 2º Quando o prazo referido no caput não for suficiente para a regularização necessária, o interessado poderá formalizar com o órgão de fiscalização um documento de ajustamento de conduta, no qual, fundamentadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que for fixado no documento reduzido a termo.
§ 3º As penalidades cabíveis serão aplicadas quando da violação das orientações perpetradas na primeira visita fiscalizatória.
§ 4º Decorrido o prazo fixado no § 1º do caput deste artigo ou no documento de ajustamento de conduta sem a devida regularização, será lavrado auto de infração com aplicação de penalidade cabível nos termos da Lei Municipal nº 6.774/2018, da Lei Municipal nº 3.538/1985 (Código de Posturas de Maceió) e de outras legislações aplicáveis, podendo ser emitidos outros atos cabíveis e providenciado o embargo e a interdição do estabelecimento.
Art. 6º Quando o grau de risco da atividade for considerado médio, os órgãos e as entidades municipais adotarão procedimentos administrativos simplificados para a solicitação e emissão de licenças, alvarás e similares.
§ 1º O Município de Maceió emitirá automaticamente licenças, alvarás e similares, a partir do upload de documentos necessários e da concordância com os Termos de Ciência e Responsabilidade pelo interessado, após o ato do registro ou a qualquer tempo para empresas já estabelecidas, sem a necessidade da realização de vistoria prévia para a comprovação do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis.
§ 2º No aceite das disposições contidas nos Termos de Ciência e Responsabilidade, o interessado firmará compromisso, sob as penas da Lei, de cumprir os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de posturas, de uso e ocupação do solo, de atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
§ 3º A expedição de licenças e alvarás não desobriga a pessoa física ou pessoa jurídica do pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário Municipal.
§ 4º As licenças e alvarás serão emitidos mediante procedimento online, a fim de otimizar recursos, fluxos e prazos públicos, bem como de facilitar e fortalecer o relacionamento com a classe empresarial.
§ 5º Excetua-se da regra de emissão automática prevista no § 1º do caput deste artigo, as licenças ambientais e de publicidade, cujo trâmite poderá ser realizado mediante intervenção humana.
Art. 7º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado alto, serão exigidas, previamente, análise documental e vistoria por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças, alvarás e similares, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
Seção V – Da incomodidade, do respeito as relações de direito privado e da certificação de risco
Art. 8º A classificação de incomodidade de atividade econômica poderá ser ajustada utilizando-se os grupos previstos no Código de Urbanismo e a definição de risco mais recente do estabelecimento, de modo a limitar discrepâncias entre as normas jurídicas no âmbito municipal, buscando:
I - Não classificar atividade de baixo risco com o grau de incomodidade máxima (grupo 5) que impeça o seu livre exercício;
II - Não classificar atividade de alto risco ambiental com um grau de incomodidade baixo que permita o seu exercício em locais de baixa tolerância à incomodidade (grupos 1 e 2).
III - Admitir que análises específicas sobre o risco efetivo do exercício da atividade econômica, possam determinar individualmente o grau de risco e incomodidade aplicáveis quanto houver divergência entre o risco previsto para a atividade econômica e o que tiver sido determinado em ato formal do órgão ambiental municipal.
Art. 9º Para a emissão de licenças e alvarás municipais não serão consideradas as relações de direito privado relativas ao cumprimento de normas ou de restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança.
Parágrafo Único. Eventuais conflitos advindos dessas relações deverão ser resolvidos na esfera privada, somente havendo atuação municipal quando houver previsão legal de infração administrativa para o fato.
Art. 10 Será disponibilizada ferramenta pelo Município para certificação da condição de risco e indicação da exigibilidade de documentos e licenciamentos, segundo a natureza da atividade econômica, a partir de pesquisa pelo protocolo REDESIM ou CNPJ do estabelecimento.
CAPÍTULO III - DOS LICENCIAMENTOS
Seção I – Da Licença Sanitária
Art. 11 A concessão da Licença Sanitária para as atividades de médio e alto risco estará condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos referentes às instalações, aos produtos, máquinas, equipamentos, normas e rotinas do estabelecimento, exigidos pela autoridade sanitária competente, e ao pagamento da taxa de vigilância sanitária.
§ 1º A Licença Sanitária será emitida, específica e independente, para:
I - cada estabelecimento, de acordo com a atividade ou serviço exercido, ainda que exista mais de uma unidade na mesma localidade;
II - cada atividade ou serviço desenvolvido na unidade do estabelecimento, ainda que o estabelecimento possua mais de uma atividade em sua inscrição ao CNPJ, de acordo com legislação específica; e
III - cada atividade ou serviço terceirizado existente na unidade do estabelecimento, de acordo com legislação específica;
IV – cada pessoa física, exceto quando vinculado a pessoa jurídica na condição de profissional liberal.
§ 2º Para as hipóteses não contempladas ou omissas neste Decreto em relação a concessão da Licença Sanitária, serão aplicadas as diretrizes dispostas no Código Sanitário Municipal, demais legislações sanitárias correlatas e suas regulamentações.
Seção II – Da Licença Ambiental
Art. 12 A concessão de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS para atividades de médio risco, fica sujeita ao cumprimento dos requisitos descritos no art. 6º deste Decreto, e do pagamento da taxa ambiental.
Art. 13 A concessão de Licença Ambiental para as atividades de alto risco fica sujeita ao cumprimento dos requisitos descritos no art. 7º deste Decreto, e do pagamento da taxa ambiental.
§ 1º As tipologias classificadas como alto risco, ainda que não exigirem à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, passarão por Licenciamento Ambiental Ordinário, observada a competência do órgão ambiental municipal prevista em legislação específica.
§ 2º As atividades econômicas cuja instalação dependa de construção e/ou possuam Estações de Tratamento de Efluentes - ETE, estarão sujeitas ao trâmite disposto no caput deste artigo.
Art. 14 Para as hipóteses não contempladas ou omissas neste Decreto em relação a concessão da Licença Ambiental, serão aplicadas as diretrizes dispostas no Código Ambiental Municipal, demais legislações ambientais correlatas e suas regulamentações.
Seção III – Da Licença de Funcionamento
Art. 15 O licenciamento de funcionamento será expedido considerando:
I - os seus requisitos próprios;
II - o atendimento aos licenciamentos sanitários e ambientais, quando exigíveis;
III – as regras de incêndio e emergência para os estabelecimentos de média/alta complexidade, conforme Instrução Técnica nº 02/2021 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas ou outra legislação que venha substituí-la ou complementá-la.
Parágrafo Único. Haverá menção no alvará de funcionamento, no caso de não haver avaliação de documentação de incêndio e emergência, da necessidade de cumprimento destas normas e da obtenção do respectivo licenciamento, para o pleno exercício das atividades.
Seção IV – Da Licença de Publicidade
Art. 16 O licenciamento de publicidade, para fins de rito processual, será considerado:
a) se tratar de anúncios indicativos e as placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados com dimensão igual ou inferior 3,0m² (três metros quadrados), ou que ocupe até 30% (trinta por cento) de cada face de edificação (fachada, laterais e fundos), quando colocadas nos respectivos estabelecimentos, residências ou locais de trabalho, desde que não se enquadre nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo;
b) se tratar de anúncio publicitário em tapumes, muros ou qualquer estrutura de fechamento de obra, com a logomarca do anunciante e o nome do empreendimento em tamanho máximo de 6m² (seis metros quadrados) por fachada de imóvel.
a) se tratar de anúncios indicativos e publicitários afixados em área particular e no local onde a atividade é exercida ou se tratar de anúncios que excedam os limites do inciso I do caput deste artigo.
a) se tratar de veiculação de publicidade em logradouros públicos ou fora do local onde a atividade é exercida;
b) se tratar de anúncio movimentado, em que há alternância das mensagens ou movimentos do engenho publicitário;
c) se tratar de tabuletas e outdoors;
d) se tratar de outros equipamentos que a lei exija a apresentação de projeto técnico.
Parágrafo Único. O licenciamento não afasta o dever de observar a legislação municipal de publicidade, devendo ser cumpridos em especial os aspectos de segurança e conservação do equipamento, sendo vedada, em todo caso, a poluição visual.
CAPÍTULO IV - DA APROVAÇÃO TÁCITA
Art. 17 A aprovação tácita, regida pelas diretrizes da Lei Municipal nº 7.203/2022, terá sua contagem de prazo iniciada a partir da apresentação completa dos dados especificados no momento de sua solicitação inicial.
Parágrafo Único. Os dados fornecidos pelo requerente serão considerados completos, sendo iniciada a contagem de prazo, até que haja manifestação expressa do órgão licenciador sobre eventual falha na instrução processual, dentro do prazo legal.
Art. 18 O prazo para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita poderá ser suspenso uma vez, se houver necessidade de complementação da instrução processual.
§ 1º O requerente será informado, de maneira clara e exaustiva, acerca dos documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.
§ 2º O prazo máximo para apresentação de complementação da instrução processual será de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Caso a documentação utilizada para a complementação da instrução processual não seja considerada suficiente pela administração pública, será concedido prazo de 10(dez) dias para serem sanados os vícios apontados pelo órgão competente.
§ 4º Caso seja ultrapassado o prazo máximo para complementação da instrução processual sem cumprimento por parte do interessado, poderá o órgão licenciador indeferir e arquivar o pedido.
§ 5º Poderá ser admitida nova suspensão do prazo na hipótese da ocorrência de fato novo durante a instrução do processo.
Art.19 O requerente poderá manifestar seu interesse em fazer uso da aprovação tácita, e obter documento comprobatório da liberação da atividade econômica, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo legal.
§ 1º A denúncia do interesse deverá ser efetuada por meio de abertura de processo administrativo eletrônico perante a Secretaria da Fazenda com pedido de ‘Aprovação Tácita de Licença’, que será encaminhado para um representante do Comitê Gestor da REDESIM de Maceió.
§ 2º A aprovação tácita poderá ser cancelada caso ocorra indeferimento do pedido de licença solicitado.
Art. 20 O requerente poderá renunciar ao direito de aprovação tácita a qualquer momento.
§ 1º A renúncia ao direito de aprovação tácita não exime o órgão ou a entidade de cumprir os prazos estabelecidos.
§ 2º Na hipótese da decisão administrativa acerca do ato público de liberação não ser proferida no prazo estabelecido, o processo administrativo será encaminhado à chefia imediata do servidor responsável pela análise do requerimento, que poderá:
I - proferir de imediato a decisão; ou
II - designar outro servidor para acompanhar o processo.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A autodeclaração firmada pelo interessado está sujeita a verificação posterior por parte da administração pública municipal, a fim de identificar se as informações e/ou declarações prestadas no processo de registro e licenciamento empresarial são verdadeiras e condizentes com a realidade fática do estabelecimento.
Art. 22 O fornecimento de informações ou declarações falsas e/ou inverídicas, em qualquer das etapas do processo de licenciamento empresarial no âmbito municipal, implica a suspensão do processo de licenciamento e o cancelamento imediato da licença, alvarás e similares do empreendimento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis para responsabilização do empresário ou seu representante legal.
Art. 23 A autoridade municipal, no desempenho de suas atribuições e atendidas as formalidades legais, tem livre acesso, em qualquer dia e hora, a estabelecimentos, ambientes e serviços de interesse, de acordo com a natureza da atividade, para realizar inspeção e aplicar as medidas de controle previstas na legislação específica.
Art. 24 Caso seja constatado pela administração pública o funcionamento de atividade de alto risco declarada como baixo ou médio risco pelo interessado e sem a devida autorização para tal, o estabelecimento será imediatamente interditado pelo órgão público competente, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis para responsabilização do empresário ou seu representante legal, respeitada a ampla defesa e contraditório em processo administrativo e/ou judicial posterior.
Art. 25 Independente do grau de risco, as pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização, desde que previstas em legislação específica.
Art. 26 A recusa no fornecimento de informações, bem como a negativa de acesso ao estabelecimento, domicílio fiscal ou qualquer outro local onde se desenvolva atividade econômica, importa em embaraço à ação fiscal e sujeita o infrator as sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 27 As licenças decorrentes da utilização de espaços públicos não estão abrangidas por este Decreto, cabendo ao interessado, antes do início da atividade, efetuar a devida solicitação específica perante o órgão municipal competente.
Art. 28 Nos casos previstos neste Decreto, devem ser observadas subsidiariamente as normas e procedimentos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da REDESIM de Maceió.
Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de 1º de julho de 2025 e revoga o Decreto nº 8.903/2020 e as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Fevereiro de 2025.
JHC
Prefeito de Maceió
*REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
ANEXO I - TABELA DE RISCO UNIFICADO MUNICIPAL
CNAE |
Denominação |
Grau de risco base unificado municipal |
Condição para classificação de risco unificado municipal |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
Baixo risco |
Desde que produção de sementes de espécies não florestais |
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
Baixo risco |
|
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
Baixo risco |
Desde que produção de sementes de espécies não florestais |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
Médio risco |
|
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
Médio risco |
|
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
Médio risco |
|
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
Médio risco |
|
0152-1/02 |
Criação de equinos |
Médio risco |
|
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
Médio risco |
|
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
Médio risco |
|
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
Médio risco |
|
0154-7/00 |
Criação de suínos |
Médio risco |
|
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
Médio risco |
|
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
Médio risco |
|
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
Médio risco |
|
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
Médio risco |
|
0155-5/05 |
Produção de ovos |
Médio risco |
|
0159-8/01 |
Apicultura |
Médio risco |
|
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
Baixo risco |
Desde que não haja fauna silvestre e exótica |
0159-8/03 |
Criação de escargô |
Alto risco |
|
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
Alto risco |
|
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que não haja fauna silvestre e exótica |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Alto risco |
|
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
Alto risco |
|
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
Médio risco |
|
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
Alto risco |
|
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
Alto risco |
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
Alto risco |
|
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
Alto risco |
|
0170-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
Alto risco |
|
0210-1/01 |
Cultivo de Eucalipto |
Baixo risco |
|
0210-1/02 |
Cultivo de acária-negra |
Baixo risco |
|
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
Baixo risco |
|
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
Baixo risco |
|
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
Baixo risco |
|
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
Alto risco |
|
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
Alto risco |
|
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
Alto risco |
|
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
Alto risco |
|
0210-1/99 |
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
Alto risco |
|
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
Alto risco |
|
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
Alto risco |
|
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
Alto risco |
|
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
Alto risco |
|
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
Alto risco |
|
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
Alto risco |
|
0220-9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
Alto risco |
|
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
Alto risco |
|
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
Médio risco |
|
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
Alto risco |
|
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
Alto risco |
|
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
Alto risco |
|
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
Baixo risco |
|
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
Baixo risco |
|
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
Baixo risco |
|
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
Alto risco |
|
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
Médio risco |
|
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
Médio risco |
|
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
Médio risco |
|
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
Médio risco |
|
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
Baixo risco |
|
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
0322-1/01 |
Criação de peides em água doce |
Médio risco |
|
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
Médio risco |
|
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
Médio risco |
|
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
Médio risco |
|
0322-1/05 |
Ranicultura |
Médio risco |
|
0322-1/06 |
Criação de Jacaré |
Médio risco |
|
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
Baixo risco |
|
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
0500-3/01 |
Extração de carvão mineral |
Alto risco |
|
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
Alto risco |
|
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
Alto risco |
|
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
Alto risco |
|
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
Alto risco |
|
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
Alto risco |
|
0710-3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
Alto risco |
|
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
Alto risco |
|
0721-9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
Alto risco |
|
0722-7/01 |
Extração de minério de estanho |
Alto risco |
|
0722-7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
Alto risco |
|
0723-5/01 |
Extração de minério manganês |
Alto risco |
|
0723-5/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
Alto risco |
|
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
Alto risco |
|
0724-3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
Alto risco |
|
0725-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
Alto risco |
|
0729-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
Alto risco |
|
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
Alto risco |
|
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
Alto risco |
|
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
0729-4/05 |
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
Alto risco |
|
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0810-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
Alto risco |
|
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
Alto risco |
|
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
Alto risco |
|
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
Alto risco |
|
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
Alto risco |
|
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
Alto risco |
|
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
Alto risco |
|
0899-1/01 |
Extração de grafita |
Alto risco |
|
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
Alto risco |
|
0899-1/03 |
Extração de amianto |
Alto risco |
|
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
0910-6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
Alto risco |
|
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
Alto risco |
|
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
Alto risco |
|
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
Alto risco |
|
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
Alto risco |
|
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de equinos |
Alto risco |
|
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
Alto risco |
|
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
Alto risco |
|
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
Alto risco |
|
1012-1/01 |
Abate de aves |
Alto risco |
|
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
Alto risco |
|
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
Alto risco |
|
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
Alto risco |
|
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
Médio risco |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
Médio risco |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
Médio risco |
|
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
Médio risco |
|
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
Alto risco |
|
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
Alto risco |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos; |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Alto risco |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Alto risco |
|
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Alto risco |
|
1051-1/00 |
Preparação do leite |
Alto risco |
|
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
Alto risco |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
Alto risco |
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Alto risco |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
Alto risco |
|
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
Alto risco |
|
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Alto risco |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Alto risco |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Alto risco |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
Alto risco |
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
Alto risco |
|
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
Alto risco |
|
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Alto risco |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
Alto risco |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
Alto risco |
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
Alto risco |
|
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
Alto risco |
|
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
Alto risco |
|
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Alto risco |
|
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Desde que não haja manipulação de produtos de rotisseria ou produtos de origem animal. |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente será alto risco. |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
Alto risco |
|
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
Alto risco |
|
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Alto risco |
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e bebidas. Caso o gelo fabricado seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e bebidas será alto risco. |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Médio risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
Alto risco |
|
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
Alto risco |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
Alto risco |
|
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
Alto risco |
|
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
Alto risco |
|
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
Alto risco |
|
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
Alto risco |
|
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
Alto risco |
|
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
Alto risco |
|
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
Médio risco |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Alto risco |
|
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
Alto risco |
|
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
Alto risco |
|
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
Alto risco |
|
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Alto risco |
|
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
Alto risco |
|
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Alto risco |
|
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
Médio risco |
|
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
Médio risco |
|
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
Médio risco |
|
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Médio risco |
|
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
Médio risco |
|
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
Médio risco |
|
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Alto risco |
|
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Alto risco |
|
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
Médio risco |
desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico, borracha e fibras |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
Médio risco |
|
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
Alto risco |
|
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
Médio risco |
|
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
Médio risco |
Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
Médio risco |
Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
Médio risco |
Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
Médio risco |
|
1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1610-2/05 |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
Alto risco |
|
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
Alto risco |
|
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
Alto risco |
|
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
Alto risco |
|
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem). Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso o produto gerado entre em contato com alimento e seja usado para embalar produto a ser esterilizado será alto risco. |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem). Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde. Caso o produto gerado entre em contato com alimento ou produto para saúde será alto risco. |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem). Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde. Caso o produto gerado entre em contato com alimento ou produto para saúde será alto risco. |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
Alto risco |
|
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
Alto risco |
|
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
Médio risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
Médio risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
Médio risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
Médio risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
Médio risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
Médio risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
Baixo risco |
|
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
Baixo risco |
|
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
Baixo risco |
|
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
Baixo risco |
|
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
Baixo risco |
|
1910-1/00 |
Coquerias |
Alto risco |
|
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
Alto risco |
|
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
Alto risco |
|
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
Alto risco |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
Alto risco |
|
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
Alto risco |
|
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
Alto risco |
|
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
Alto risco |
|
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
Alto risco |
|
2013-4/01 |
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
Alto risco |
|
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
Alto risco |
|
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Alto risco |
|
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
Alto risco |
|
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
Alto risco |
|
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
Alto risco |
|
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
Alto risco |
|
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
Alto risco |
|
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
Alto risco |
|
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
Alto risco |
|
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
Alto risco |
|
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
Alto risco |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Alto risco |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Alto risco |
|
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Alto risco |
|
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Alto risco |
|
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
Alto risco |
|
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Alto risco |
|
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Alto risco |
|
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
Alto risco |
|
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
Alto risco |
|
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
Alto risco |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Alto risco |
|
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
Alto risco |
|
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
Alto risco |
|
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Alto risco |
|
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Alto risco |
|
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Alto risco |
|
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Alto risco |
|
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
Alto risco |
|
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
Alto risco |
|
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Alto risco |
|
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
Alto risco |
|
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
Alto risco |
|
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Alto risco |
|
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
Alto risco |
|
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
Alto risco |
|
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
Alto risco |
|
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
Alto risco |
|
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
Alto risco |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Alto risco |
|
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
Alto risco |
|
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
Alto risco |
|
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
Alto risco |
|
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
Alto risco |
|
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
Alto risco |
|
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
Alto risco |
|
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
Alto risco |
|
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Alto risco |
|
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
Alto risco |
|
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
Alto risco |
|
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
Alto risco |
|
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
Alto risco |
|
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
Médio risco |
Quando produção artesanal |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
Médio risco |
Quando produção artesanal |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
Alto risco |
|
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
Baixo risco |
desde que não realize vitrificação |
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
Alto risco |
|
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
Alto risco |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
Alto risco |
|
2421-1/00 |
Produção de semiacabados de aço |
Alto risco |
|
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
Alto risco |
|
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
Alto risco |
|
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
Alto risco |
|
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
Alto risco |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
Alto risco |
|
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Alto risco |
|
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
Alto risco |
|
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
Alto risco |
|
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
Alto risco |
|
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
Alto risco |
|
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
Alto risco |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
Alto risco |
|
2449-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
Alto risco |
|
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
Alto risco |
|
2449-1/03 |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
Alto risco |
|
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
Alto risco |
|
2452-1/00 |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
Alto risco |
|
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
Alto risco |
|
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
Alto risco |
|
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
Alto risco |
|
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
Alto risco |
|
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
Alto risco |
|
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
Alto risco |
|
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
Alto risco |
|
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
Alto risco |
|
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
Alto risco |
|
2539-0/01 |
Serviços de usinagem, torneiria e solda |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
Alto risco |
|
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
Médio risco |
Desde que artesanal e sem tratamento químico |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
Alto risco |
|
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
Alto risco |
|
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
Alto risco |
|
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Alto risco |
|
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
Alto risco |
|
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
Alto risco |
|
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão |
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
Baixo risco |
Desde que sem tratamento químico, jateamento ou pintura e não associado à atividade de 'Serviços de confecção de armações metálicas para a construção' (2599-3/01) |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
Alto risco |
|
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Alto risco |
|
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
Alto risco |
|
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
Alto risco |
|
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Alto risco |
|
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Alto risco |
|
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
Alto risco |
|
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
Alto risco |
|
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
Alto risco |
|
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
Alto risco |
|
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
Alto risco |
|
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
Alto risco |
|
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
Alto risco |
|
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
Alto risco |
|
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
Alto risco |
|
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
Alto risco |
|
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
Alto risco |
|
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
Alto risco |
|
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
Alto risco |
|
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
Alto risco |
|
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
Alto risco |
|
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
Alto risco |
|
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
Alto risco |
|
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Alto risco |
|
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
Alto risco |
|
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
Alto risco |
|
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
Alto risco |
|
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
Alto risco |
|
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
Alto risco |
|
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
Alto risco |
|
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
Alto risco |
|
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
Alto risco |
|
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
Alto risco |
|
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
Alto risco |
|
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
Alto risco |
|
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
Alto risco |
|
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
Alto risco |
|
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
Alto risco |
|
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
Alto risco |
|
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
Alto risco |
|
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
Alto risco |
|
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
Alto risco |
|
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
Alto risco |
|
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
Alto risco |
|
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
Alto risco |
|
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
Alto risco |
|
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
Alto risco |
|
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
Alto risco |
|
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
Alto risco |
|
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Alto risco |
|
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
Alto risco |
|
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
Alto risco |
|
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
Alto risco |
|
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
Alto risco |
|
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
Alto risco |
|
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
Alto risco |
|
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
Alto risco |
|
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
Médio risco |
desde que somente montagem, não havendo realização de tratamento químico superficial ou fabricação de peças de metal, plástico ou resina |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
Alto risco |
|
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
Alto risco |
|
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
Alto risco |
|
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
Alto risco |
|
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
Alto risco |
|
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Alto risco |
|
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Alto risco |
|
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
Alto risco |
|
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
Alto risco |
|
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
Alto risco |
|
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
Baixo risco |
desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos. Desde que não haja fabricação de produtos para saúde. Caso haja fabricação de produtos para saúde será alto risco. |
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
Alto risco |
|
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura). Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental. Caso haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental será alto risco. |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
Alto risco |
|
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Alto risco |
|
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
Alto risco |
|
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
Alto risco |
|
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
Alto risco |
|
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
Alto risco |
|
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Baixo risco |
Desde que seja somente produção artesanal. Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante. Caso haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante será alto risco. |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
Baixo risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
Baixo risco |
|
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
Alto risco |
|
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
Baixo risco |
|
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
Médio risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
Alto risco |
|
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
Alto risco |
|
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
Médio risco |
|
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
Alto risco |
|
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
Alto risco |
|
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
Baixo risco |
|
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
Baixo risco |
|
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
Baixo risco |
Energia solar (fotovoltaica) em telhados ou fachadas |
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
Médio risco |
desde que não realize obras |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
Alto risco |
|
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
Baixo risco |
|
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
Médio risco |
Desde que exclusivo para média ou baixa tensão (MT/BT) |
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
Alto risco |
|
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
Alto risco |
|
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
Alto risco |
|
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
Alto risco |
|
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
Alto risco |
|
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
Alto risco |
|
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
Alto risco |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
Alto risco |
|
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
Alto risco |
|
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
Alto risco |
|
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
Alto risco |
|
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
Alto risco |
|
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
Alto risco |
|
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
3900-5/00 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
Alto risco |
|
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
Alto risco |
|
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
Médio risco |
Desde que: a) Esteja incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) Disponha de sistema viário implantado; c) Esteja organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; d) Apresente uso predominante urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) Disponha dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbanas implantados: I - drenagem de águas pluviais; II - esgotamento sanitário; III - abastecimento de água potável; IV - distribuição de energia elétrica e iluminação pública; V - limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
Alto risco |
|
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
Médio risco |
Reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical em rodovias. |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
Médio risco |
Somente para atividades de manutenção e melhoramento: 1) limpeza, reparos, recuperação e reabilitação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto em rodovias; 2) implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais |
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
Alto risco |
|
4221-9/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
Alto risco |
|
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
Alto risco |
|
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
Médio risco |
|
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
Médio risco |
|
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
Médio risco |
|
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
Alto risco |
|
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
Alto risco |
|
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
Alto risco |
|
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
Alto risco |
|
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
Médio risco |
desde que somente montagem, não havendo realização de tratamento químico superficial |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
Médio risco |
|
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
Médio risco |
Desde que área útil (AU) ≤ 1 ha |
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
Alto risco |
|
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
Alto risco |
|
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
Médio risco |
1) Quando relacionados a extração mineral, somente serviços de pesquisas ou levantamentos geológicos, com uso apenas de técnicas de sondagem, vinculado a Alvará de Pesquisa vigente concedido pela ANM ou nos demais casos previstos na legislação minerária; 2) Todos para as demais |
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
Alto risco |
|
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
Baixo risco |
|
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
Baixo risco |
|
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
Baixo risco |
|
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
Baixo risco |
|
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
Baixo risco |
|
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
Baixo risco |
|
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
Baixo risco |
|
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
Baixo risco |
|
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
Baixo risco |
|
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
Baixo risco |
|
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
Baixo risco |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
Baixo risco |
|
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
Baixo risco |
|
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
Baixo risco |
|
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
Baixo risco |
|
4391-6/00 |
Obras de fundações |
Alto risco |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
Baixo risco |
|
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
Baixo risco |
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
Baixo risco |
|
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
Baixo risco |
desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
Alto risco |
|
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
Baixo risco |
|
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
Baixo risco |
Desde que não realize o comércio de fauna silvestre e exótica e não possua depósito / pátio de estocagem dos produtosdesde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos. Caso possua será considerado atividade de alto risco |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
Médio risco |
desde que não ocorra comércio de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
Médio risco |
desde que não ocorra comércio de produtos de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m². Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. Caso haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo será alto risco. |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
Médio risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
Médio risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Médio risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
Médio risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
Baixo risco |
|
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Baixo risco |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Médio risco |
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. Caso haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral será alto risco. |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Médio risco |
|
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos, não comercialize produtos derivados de fauna silvestre e exótica. Desde que não haja fracionamento de produtos de origem animal. Caso haja fracionamento de produtos de origem animal será alto risco. |
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto risco |
|
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
Baixo risco |
|
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Baixo risco |
|
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Baixo risco |
|
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
Baixo risco |
|
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
Baixo risco |
|
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
Baixo risco |
|
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Baixo risco |
|
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Alto risco |
|
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
Médio risco |
|
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
Alto risco |
|
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
Alto risco |
|
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
Alto risco |
|
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Alto risco |
|
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
Alto risco |
|
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Baixo risco |
|
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Baixo risco |
|
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
Baixo risco |
|
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Baixo risco |
|
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
Baixo risco |
|
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Baixo risco |
|
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Baixo risco |
|
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Baixo risco |
|
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Baixo risco |
|
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
Alto risco |
|
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto risco |
|
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
Baixo risco |
|
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
Baixo risco |
|
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
Baixo risco |
|
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m². Caso ocorra manutenç;ao, reparação, ou lavagem de maquinários e equipamentos no local será considerado atividade de alto risco. |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Médio risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m². Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde. Caso compreenda a comercialização de produtos para a saúde será alto risco. |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
Baixo risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
Médio risco |
|
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
Baixo risco |
|
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
Baixo risco |
|
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja fabricação / mistura |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 400 m² e desde que não haja manipulação no local. |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
Médio risco |
|
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
Médio risco |
|
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
Alto risco |
|
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
Alto risco |
|
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
Alto risco |
|
4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
Alto risco |
|
4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
Alto risco |
|
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Alto risco |
|
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
Alto risco |
|
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
Alto risco |
|
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
Alto risco |
|
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
Baixo risco |
|
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
Baixo risco |
|
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e não envolva as atividades de transformação ou recuperação desses resíduos. |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
Médio risco |
|
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e não envolva as atividades de ensacamento ou de mistura. |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
Baixo risco |
|
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos. Desde que não haja fracionamento de produtos de origem animal. Caso haja fracionamento de produtos de origem animal será alto risco. |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos, não comercialize produtos derivados de fauna silvestre e exótica |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
Médio risco |
desde que não haja manipulação de produtos no local. |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
Alto risco |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
Médio risco |
desde que não haja manipulação de alimentos no local. |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja manipulação de alimentos no local. Caso a área ocupada seja superior a 600m² e/ou exista manipulação de alimentos no local será considerada atividade de alto risco. Desde que não haja manipulação de produtos de panificação, rotisseria ou produtos de origem animal. |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Baixo risco |
|
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
Baixo risco |
|
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
Baixo risco |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
Baixo risco |
desde que utilize forno eletrico ou a gás. Desde que não haja manipulação de produtos de origem animal. Caso haja manipulação de produtos de origem animal será alto risco. |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Médio risco |
desde que não envolva fabricação própria |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Baixo risco |
desde que não envolva fabricação própria |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 100 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos, não comercialize produtos derivados de fauna silvestre e exótica. Desde que não haja fracionamento de produtos de origem animal. Caso haja fracionamento de produtos de origem animal será alto risco. |
4722-9/02 |
Peixaria |
Médio risco |
Acima de 600 m² e desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
Baixo risco |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Médio risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4729-6/01 |
Tabacaria |
Baixo risco |
|
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
Baixo risco |
Desde que não haja manipulação de produtos de panificação, rotisseria ou produtos de origem animal. |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não envolva fabricação própria e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m². Desde que não haja manipulação de produtos de panificação, rotisseria ou produtos de origem animal. |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
Alto risco |
|
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
Alto risco |
|
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 100 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
Baixo risco |
|
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
Baixo risco |
|
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
Médio risco |
|
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
Baixo risco |
|
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e sem atividades de beneficiamento e/ou manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
Baixo risco |
|
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
Baixo risco |
|
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
Baixo risco |
|
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
Baixo risco |
|
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
Baixo risco |
|
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
Baixo risco |
|
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
Baixo risco |
|
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
Baixo risco |
|
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
Baixo risco |
|
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
Baixo risco |
|
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
Baixo risco |
|
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
Baixo risco |
|
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
Baixo risco |
|
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
Baixo risco |
|
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
Baixo risco |
|
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
Baixo risco |
|
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
Baixo risco |
|
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
Baixo risco |
|
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
Baixo risco |
|
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
Baixo risco |
|
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
Baixo risco |
|
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
Baixo risco |
desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de embarcações no local. Caso haja manutenção, reparação ou lavagem será considerado atividade de alto risco |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Alto risco |
|
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Alto risco |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Alto risco |
|
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
Baixo risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Baixo risco |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
Baixo risco |
|
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
Baixo risco |
|
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
Baixo risco |
|
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
Baixo risco |
|
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
Baixo risco |
|
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
Alto risco |
|
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
Baixo risco |
|
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
Baixo risco |
|
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
Baixo risco |
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
Baixo risco |
|
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
Baixo risco |
|
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Alto risco |
|
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Médio risco |
|
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
Baixo risco |
|
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
Baixo risco |
|
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
Médio risco |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
Alto risco |
|
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
Alto risco |
|
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
Baixo risco |
desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
Baixo risco |
desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
Baixo risco |
|
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
Alto risco |
|
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
Alto risco |
|
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
Baixo risco |
desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
Alto risco |
|
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
Alto risco |
|
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Baixo risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Alto risco |
|
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
Baixo risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
Baixo risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
Baixo risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Médio risco |
|
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
Alto risco |
|
5130-7/00 |
Transporte espacial |
Alto risco |
|
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
Médio risco |
Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos e área total menor que 1.000 m². Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
Baixo risco |
Desde que a area total não ultrapasse 1.000m². |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Médio risco |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos. |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
Baixo risco |
Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
Alto risco |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
Baixo risco |
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
Baixo risco |
|
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
Baixo risco |
|
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
Médio risco |
Desde que não incluam: - o serviço de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis - serviços de limpeza de locomotivas |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
Alto risco |
|
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
Alto risco |
|
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviários |
Alto risco |
|
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
Baixo risco |
desde que não se trate de abastecimento de navios |
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
Baixo risco |
|
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
Médio risco |
|
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
Alto risco |
|
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
Alto risco |
|
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
Baixo risco |
|
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
Baixo risco |
|
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
Baixo risco |
|
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
Baixo risco |
|
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
Baixo risco |
|
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
Baixo risco |
|
5310-5/02 |
Atividades defranqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
Baixo risco |
|
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
Baixo risco |
|
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
Baixo risco |
|
5510-8/01 |
Hotéis |
Alto risco |
|
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
Alto risco |
|
5510-8/03 |
Motéis |
Alto risco |
|
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos superior 100 L/dia, com lavanderia |
5590-6/02 |
Campings |
Baixo risco |
|
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100 L/dia e sem lavanderia. |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
Médio risco |
|
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
Baixo risco |
Desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia, sem música ao vivo e desde que só utilize forno elétrico ou a gás e contemplada com caixa separadora de água e óleo. Desde que não haja auto-serviço (self-service) e consumo do alimento no local. Caso haja auto-serviço (self-service) e consumo do alimento no local será alto risco. |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia, sem música ao vivo e desde que só utilize forno elétrico ou a gás e contemplada com caixa separadora de água e óleo. Desde que não haja manipulação de alimentos no local. Caso haja manipulação de alimentos no local será alto risco. |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia, sem música ao vivo e desde que só utilize forno elétrico ou a gás e contemplada com caixa separadora de gordura. Desde que não haja manipulação de alimentos no local. Caso haja manipulação de alimentos no local será alto risco. |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
Baixo risco |
bares e restaurantes dotados de isolamento acústico (não sendo em locais abertos), em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, inferior a 100L/dia, que utilize apenas forno elétrico ou a gás e contemplado com caixa separadora de gordura. Desde que não haja manipulação de alimentos no local. Caso haja manipulação de alimentos no local será alto risco. |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
Baixo risco |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Alto risco |
|
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que não haja o transporte do alimento pela empresa. Caso haja o transporte do alimento pela empresa será alto risco. |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
Médio risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás. Desde que não haja o transporte do alimento pela empresa. Caso haja o transporte do alimento pela empresa será alto risco. |
5811-5/00 |
Edição de livros |
Baixo risco |
|
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
Baixo risco |
|
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
Baixo risco |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
Baixo risco |
|
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Baixo risco |
|
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
Baixo risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
Baixo risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
Baixo risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
Baixo risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Baixo risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
Baixo risco |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
Baixo risco |
|
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
Baixo risco |
|
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
Baixo risco |
|
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
Baixo risco |
|
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
Baixo risco |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
Baixo risco |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/01 |
Programadoras |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
Baixo risco |
|
6201-5/02 |
Web design |
Baixo risco |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
Baixo risco |
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Baixo risco |
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. Caso haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde será alto risco. |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
Baixo risco |
|
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Baixo risco |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
Baixo risco |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
Baixo risco |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
Baixo risco |
|
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
6410-7/00 |
Banco Central |
Baixo risco |
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
Baixo risco |
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
Baixo risco |
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
Baixo risco |
|
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
Baixo risco |
|
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
Baixo risco |
|
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
Baixo risco |
|
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
Baixo risco |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
Baixo risco |
|
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
Baixo risco |
|
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
Baixo risco |
|
6434-4/00 |
Agências de fomento |
Baixo risco |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
Baixo risco |
|
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
Baixo risco |
|
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
Baixo risco |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
Baixo risco |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
Baixo risco |
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
Baixo risco |
|
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
Baixo risco |
|
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
Baixo risco |
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
Baixo risco |
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
Baixo risco |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
Baixo risco |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
Baixo risco |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
Baixo risco |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
Baixo risco |
|
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
Baixo risco |
|
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
Baixo risco |
|
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
Baixo risco |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
Baixo risco |
|
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
Baixo risco |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
Baixo risco |
|
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
Baixo risco |
|
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
Baixo risco |
|
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
Baixo risco |
|
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
Baixo risco |
|
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
Baixo risco |
|
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
Baixo risco |
|
6530-8/00 |
Resseguros |
Baixo risco |
|
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
Baixo risco |
|
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
Baixo risco |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
Baixo risco |
|
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
Baixo risco |
|
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
Baixo risco |
|
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
Baixo risco |
|
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
Baixo risco |
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
Baixo risco |
|
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
Baixo risco |
|
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
Baixo risco |
|
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
Baixo risco |
|
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
Baixo risco |
|
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
Baixo risco |
|
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
Baixo risco |
|
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
Baixo risco |
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
Baixo risco |
|
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
Baixo risco |
|
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
Baixo risco |
|
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
Baixo risco |
|
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
Baixo risco |
|
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
Baixo risco |
|
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
Baixo risco |
|
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
Baixo risco |
|
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
Médio risco |
|
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
Baixo risco |
|
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
Baixo risco |
|
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
Baixo risco |
|
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
Baixo risco |
|
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
Baixo risco |
|
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
Baixo risco |
|
6912-5/00 |
Cartórios |
Baixo risco |
|
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
Baixo risco |
|
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
Baixo risco |
|
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Baixo risco |
|
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
Baixo risco |
|
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
Baixo risco |
|
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
Baixo risco |
|
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
Baixo risco |
Todos, exceto quando vinculada à atividade de mineração |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
Baixo risco |
|
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
Baixo risco |
|
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária. Caso haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária será alto risco. |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
Baixo risco |
Desde que análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e desde que não haja a coleta de indívíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
Baixo risco |
Desde que análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e desde que não haja a coleta de indívíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
Baixo risco |
|
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
Baixo risco |
|
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
Baixo risco |
não abrangendo o pátio de estocagem dos materiais |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
Baixo risco |
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
Baixo risco |
|
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
Baixo risco |
|
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
Baixo risco |
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
Baixo risco |
|
7410-2/03 |
Desing de produto |
Baixo risco |
|
7410-2/99 |
Atividades de desing não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
Baixo risco |
|
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
Baixo risco |
|
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
Baixo risco |
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
Baixo risco |
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
Baixo risco |
|
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
Baixo risco |
|
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
Baixo risco |
desde que não realize serviços de manutenção |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
Baixo risco |
|
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
Baixo risco |
|
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
Baixo risco |
|
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento cirúrgico e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Caso haja no exercício da atividade procedimento cirúrgico e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem será alto risco. |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento veicular será considerado atividade de alto risco |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcações. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento de embarcações será considerado atividade de alto risco |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves será considerado atividade de alto risco |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
Baixo risco |
|
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
Baixo risco |
|
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
Baixo risco |
|
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
Baixo risco |
|
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
Baixo risco |
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
Baixo risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
Baixo risco |
|
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
Baixo risco |
|
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
Baixo risco |
desde que não inclua manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos. Caso ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos sera considerada atividade de alto risco |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
Baixo risco |
Desde que não envolva o aluguel de equipamentos médicos radioativos. Caso ocorra envolva o aluguel de equipamentos médicos radioativos será considerado atividade de alto risco |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
Baixo risco |
Desde que não envolva o aluguel de banheiros químicos. Caso ocorra aluguel de banheiros químicos será considerado atividade de alto risco |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
Baixo risco |
Desde que não associada às atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos motorizados. Caso associada às atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos motorizados será considerado atividade de alto risco. |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
Baixo risco |
|
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
Baixo risco |
|
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
Baixo risco |
|
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
Baixo risco |
|
7911-2/00 |
Agências de viagens |
Baixo risco |
|
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
Baixo risco |
|
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
Baixo risco |
|
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
Baixo risco |
Desde que não associada ao alojamento e cuidado de animais de estimação (9609-2/03) |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
Baixo risco |
|
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
Baixo risco |
|
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
Baixo risco |
|
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
Baixo risco |
|
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
Baixo risco |
|
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
Médio risco |
Área total ≤ 1 ha e Número de unidades ≤ 300 |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
Baixo risco |
|
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
Alto risco |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros. Caso haja, será considerado alto risco. |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
Baixo risco |
Caso haja limpeza, capina, poda e roçada da faixa de domínio de rodovias será considerada atividade de alto risco. |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
Baixo risco |
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
Baixo risco |
|
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
Baixo risco |
|
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
Baixo risco |
|
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
Alto risco |
|
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
Baixo risco |
|
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Médio risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos. Desde que no exercício da atividade não haja o envasamento, fracionamento e /ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluíndo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou de preparados farmacêuticos. Caso haja o envasamento, fracionamento e /ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluíndo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou de preparados farmacêuticos será alto risco. |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
Baixo risco |
|
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
Baixo risco |
|
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
Baixo risco |
|
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
Baixo risco |
|
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
Baixo risco |
|
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
Baixo risco |
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à Internet |
Baixo risco |
|
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
|
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
Baixo risco |
|
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
Baixo risco |
|
8421-3/00 |
Relações exteriores |
Baixo risco |
|
8422-1/00 |
Defesa |
Baixo risco |
|
8423-0/00 |
Justiça |
Baixo risco |
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
Baixo risco |
|
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
Alto risco |
|
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
Médio risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
Médio risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
8520-1/00 |
Ensino médio |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
Baixo risco |
|
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
Baixo risco |
|
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8592-9/03 |
Ensino de música |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
Baixo risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Médio risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
Alto risco |
|
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Alto risco |
|
8621-6/01 |
UTI móvel |
Alto risco |
|
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
Alto risco |
|
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
Alto risco |
|
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
Alto risco |
|
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto risco |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Alto risco |
|
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
Alto risco |
|
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto risco |
|
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
Alto risco |
|
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
Alto risco |
|
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto risco |
|
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
Alto risco |
|
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
Alto risco |
|
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
Alto risco |
|
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
Alto risco |
|
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
Alto risco |
|
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
Alto risco |
|
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
Alto risco |
|
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
Alto risco |
|
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
Alto risco |
|
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto risco |
|
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
Alto risco |
|
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
Alto risco |
|
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Alto risco |
|
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
Baixo risco |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
Baixo risco |
|
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
Baixo risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
Baixo risco |
|
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
Baixo risco |
|
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
Alto risco |
|
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Médio risco |
|
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
Alto risco |
|
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
Alto risco |
|
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
Alto risco |
|
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
Alto risco |
|
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
Alto risco |
|
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
Alto risco |
|
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
Médio risco |
|
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
Médio risco |
Para condomínios verticais -área total ≤ 1 ha e Número de unidades ≤ 300 |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
Alto risco |
|
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
Médio risco |
|
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
Alto risco |
|
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
Alto risco |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
Médio risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
9001-9/01 |
Produção teatral |
Baixo risco |
|
9001-9/02 |
Produção musical |
Baixo risco |
|
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
Baixo risco |
|
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
Baixo risco |
|
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
Médio risco |
|
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
Baixo risco |
|
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
Baixo risco |
|
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
Baixo risco |
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
Baixo risco |
|
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
Baixo risco |
|
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
Alto risco |
|
9200-3/01 |
Casas de bingo |
Baixo risco |
|
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
Baixo risco |
|
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
Baixo risco |
|
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
Médio risco |
|
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
Médio risco |
|
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro e que não haja atividades envolvendo caça e pesca de qualquer natureza |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Médio risco |
|
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
Médio risco |
|
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
Baixo risco |
|
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
Baixo risco |
|
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
Baixo risco |
|
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
Baixo risco |
|
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
Baixo risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
Baixo risco |
|
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
Baixo risco |
|
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Baixo risco |
|
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
Baixo risco |
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
Baixo risco |
|
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
Baixo risco |
|
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
Baixo risco |
desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
Baixo risco |
|
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
Baixo risco |
desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
9601-7/01 |
Lavanderias |
Alto risco |
|
9601-7/02 |
Tinturarias |
Alto risco |
|
9601-7/03 |
Toalheiros |
Alto risco |
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
Baixo risco |
Desde que não haja atividade de manicuree/ou pedicure. Caso haja atividade de manicuree/ou pedicure será alto risco. |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Médio risco |
Não gerem resíduos classificados como perigosos. Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
Alto risco |
|
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
Alto risco |
|
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
Médio risco |
|
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Médio risco |
Não incluindo o serviço de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação) |
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
Alto risco |
|
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
Alto risco |
|
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
Baixo risco |
|
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
Baixo risco |
|
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
Médio risco |
|
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
Alto risco |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
Alto risco |
|
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
Alto risco |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Médio risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
Baixo risco |
|
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
Baixo risco |
ANEXO II - TABELA DE RISCO SANITÁRIO
CNAE |
Denominação |
Grau de risco base sanitário municipal |
Condição para classificação de risco |
Observação |
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
Alto risco |
Condição para classificação de risco |
|
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
Baixo risco |
||
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Alto risco |
||
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Alto risco |
||
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Médio Risco |
Desde que o produto fabricado não seja comestível. Caso o produto fabricado seja comestível será alto risco. |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
Alto risco |
Pactuação |
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Médio Risco |
Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial. Caso o beneficiamento do produto seja industrial será alto risco. |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
Alto risco |
||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
Alto risco |
||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
Alto risco |
||
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
Alto risco |
||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
Alto risco |
||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
Alto risco |
||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Alto risco |
||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Baixo risco |
Desde que não haja manipulação de produtos de rotisseria ou produtos de origem animal. |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Baixo risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente será alto risco. |
|
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Baixo risco |
||
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
Alto risco |
||
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Alto risco |
||
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Baixo risco |
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e bebidas. Caso o gelo fabricado seja para consumo humano ou entre em contato com alimentos e bebidas será alto risco. |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Alto risco |
||
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
Alto risco |
||
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
Médio risco |
||
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
Baixo risco |
||
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso o resultado do exercício da atividade econômica seja diferente de produto artesanal será alto risco. |
|
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Alto risco |
||
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Médio Risco |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso o produto gerado entre em contato com alimento e seja usado para embalar produto a ser esterilizado será alto risco. |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Médio Risco |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde. Caso o produto gerado entre em contato com alimento ou produto para saúde será alto risco. |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Médio Risco |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde. Caso o produto gerado entre em contato com alimento ou produto para saúde será alto risco. |
|
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Médio Risco |
Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico. Caso o gás fabricado seja usado para fim terapêutico será alto risco. |
|
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos. Caso o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos será alto risco. |
|
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos. Caso o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos será alto risco. |
|
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos. Caso seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos será alto risco. |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes. Caso seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes será alto risco. |
|
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. Caso haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares será alto risco. |
|
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. Caso seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde será alto risco. |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Médio Risco |
Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento. Caso haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento, será alto risco. |
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2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Médio Risco |
Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. Caso haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento será alto risco. |
|
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento. Caso haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento será alto risco. |
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2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Médio Risco |
Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento. Caso haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento será alto risco |
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2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Médio Risco |
Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins. Caso haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins será alto risco. |
|
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Médio Risco |
Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde. Caso haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde será alto risco. |
|
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
|
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
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3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
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3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
Alto risco |
Licenciado na Vigilância Sanitária Estadual |
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3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
Baixo risco |
||
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Baixo risco |
Desde que não haja fabricação de produtos para saúde. Caso haja fabricação de produtos para saúde será alto risco. |
|
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
Alto risco |
||
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Baixo risco |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental. Caso haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental será alto risco. |
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3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar. Caso haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar será alto risco. |
|
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Baixo risco |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante. Caso haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante será alto risco. |
|
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
Alto risco |
||
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
Médio Risco |
||
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
Médio Risco |
||
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
Alto risco |
||
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
Médio Risco |
||
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
Alto risco |
||
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
Médio Risco |
||
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
Médio Risco |
||
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
Médio Risco |
||
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
Médio Risco |
||
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
Médio Risco |
||
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
Médio Risco |
||
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. Caso haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo será alto risco. |
|
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
Médio Risco |
||
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
Médio Risco |
||
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
Médio Risco |
||
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Médio Risco |
||
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
Médio Risco |
||
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
Médio Risco |
||
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
Baixo risco |
||
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Baixo risco |
||
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Médio Risco |
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. Caso haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral será alto risco. |
|
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
Médio Risco |
||
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
Médio Risco |
||
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
Médio Risco |
||
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Baixo risco |
||
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
Médio Risco |
||
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
Médio Risco |
||
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Baixo risco |
||
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
Baixo risco |
Desde que não haja fracionamento de produtos de origem animal. Caso haja fracionamento de produtos de origem animal será alto risco. |
|
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto risco |
||
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Alto risco |
||
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
Alto risco |
||
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
Alto risco |
||
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
Alto risco |
||
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Alto risco |
||
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
Alto risco |
||
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
Alto risco |
||
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Alto risco |
||
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Médio Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde. Caso compreenda a comercialização de produtos para a saúde será alto risco. |
|
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Baixo risco |
Desde que não haja fracionamento de produtos de origem animal. Caso haja fracionamento de produtos de origem animal será alto risco. |
|
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
Médio Risco |
||
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
Médio Risco |
||
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
Baixo Risco |
Desde que não haja manipulação de produtos de panificação, rotisseria ou produtos de origem animal. |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
Baixo risco |
Desde que não haja manipulação de produtos de origem animal. Caso haja manipulação de produtos de origem animal será alto risco. |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Médio Risco |
||
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Baixo risco |
||
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
Baixo risco |
Desde que não haja fracionamento de produtos de origem animal. Caso haja fracionamento de produtos de origem animal. será alto risco. |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
Médio Risco |
||
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
Baixo risco |
||
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Médio Risco |
||
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
Baixo Risco |
Desde que não haja manipulação de produtos de panificação, rotisseria ou produtos de origem animal. |
|
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que não haja manipulação de produtos de panificação, rotisseria ou produtos de origem animal. |
|
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Alto risco |
||
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Alto risco |
||
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Alto risco |
||
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Baixo risco |
||
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
Baixo risco |
||
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Baixo risco |
||
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Alto risco |
||
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
|
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
|
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte de material biológico, das categorias A e/ou B de acordo com a RDC/ANVISA nº504/2021. Caso haja no exercício da atividade o transporte de material biológico, das categorias A e/ou B de acordo com a RDC/ANVISA nº504/2021 será alto risco. |
|
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
Médio Risco |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
|
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Médio Risco |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade será alto risco. |
|
5510-8/01 |
Hotéis |
Médio Risco |
||
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
Médio Risco |
||
5510-8/03 |
Motéis |
Médio Risco |
||
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
Baixo risco |
||
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
Baixo risco |
||
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
Baixo risco |
Desde que não haja auto-serviço (self-service) e consumo do alimento no local. Caso haja auto-serviço (self-service) e consumo do alimento no local será alto risco. |
|
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
Baixo Risco |
Desde que não haja manipulação de alimentos no local. Caso haja manipulação de alimentos no local será alto risco. |
|
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
Baixo Risco |
Desde que não haja manipulação de alimentos no local. Caso haja manipulação de alimentos no local será alto risco. |
|
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
Baixo Risco |
Desde que não haja manipulação de alimentos no local. Caso haja manipulação de alimentos no local será alto risco. |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
Baixo risco |
||
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Alto risco |
||
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
Baixo risco |
Desde que não haja o transporte do alimento pela empresa. Caso haja o transporte do alimento pela empresa será alto risco. |
|
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
Médio Risco |
||
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
Baixo risco |
Desde que não haja o transporte do alimento pela empresa. Caso haja o transporte do alimento pela empresa será alto risco. |
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Baixo Risco |
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. Caso haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde será alto risco. |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Baixo risco |
Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária. Caso haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária será alto risco. |
|
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Baixo risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento cirúrgico e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem. Caso haja no exercício da atividade procedimento cirúrgico e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem será alto risco. |
|
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
Alto risco |
||
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros. Caso haja, será considerado alto risco. |
|
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Baixo Risco |
Desde que no exercício da atividade não haja o envasamento, fracionamento e /ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluíndo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou de preparados farmacêuticos. Caso haja o envasamento, fracionamento e /ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluíndo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou de preparados farmacêuticos será alto risco. |
|
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
Alto risco |
||
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
Médio Risco |
||
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
Médio Risco |
||
8520-1/00 |
Ensino médio |
Baixo risco |
||
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
Alto risco |
||
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Alto risco |
||
8621-6/01 |
UTI móvel |
Alto risco |
||
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
Alto risco |
||
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
Médio Risco |
||
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
Alto risco |
||
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto risco |
||
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
Alto risco |
||
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto risco |
||
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
Alto risco |
||
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
Alto risco |
||
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto risco |
||
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
Alto risco |
||
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
Alto risco |
||
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
Alto risco |
||
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
Alto risco |
||
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
Alto risco |
||
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
Alto risco |
||
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
Alto risco |
||
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
Alto risco |
||
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
Alto risco |
||
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto risco |
||
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
Alto risco |
||
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
Alto risco |
||
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
Alto risco |
||
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
Baixo risco |
||
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
Baixo risco |
||
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
Baixo risco |
||
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
Baixo risco |
||
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
Alto risco |
||
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Médio Risco |
||
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
Alto risco |
||
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
Médio Risco |
||
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
Alto risco |
||
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
Alto risco |
||
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
Alto risco |
||
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
Alto risco |
||
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
Médio Risco |
||
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
Médio Risco |
||
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
Alto risco |
||
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
Médio Risco |
||
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
Alto risco |
||
8730-1/01 |
Orfanatos |
Alto risco |
||
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
Alto risco |
||
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
Médio Risco |
||
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
Médio Risco |
||
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
Médio Risco |
||
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Médio Risco |
||
9601-7/01 |
Lavanderias |
Médio Risco |
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar. Caso compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar será alto risco. |
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
Baixo risco |
Desde que não haja atividade de manicuree/ou pedicure. Caso haja atividade de manicuree/ou pedicure será alto risco. |
|
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
Médio Risco |
||
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
Médio Risco |
||
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
Médio Risco |
||
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Médio Risco |
||
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
Alto risco |
||
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
Médio Risco |
||
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
Alto risco |
||
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
Médio Risco |
||
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
Desde que não haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde. Caso haja no exercício da atividade procedimento invasivo e/ou aplicação de injetáveis e/ou geração de resíduos de saúde será alto risco. |
|
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
Baixo risco |
||
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
Baixo risco |
||
OUTROS |
Outras atividades não listadas nesta tabela |
Inexigível |
ANEXO III - TABELA DE RISCO AMBIENTAL
CNAE |
Denominação |
Grau de risco base sanitário municipal |
Condição para classificação de baixo risco |
Condição para classificação de médio risco |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0134-2/00 |
Cultivo de café |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a produção seja abaixo de 50ha de área cultivada |
|
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
Baixo Risco |
Desde que produção de sementes de espécies não florestais |
|
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
Baixo Risco |
||
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
Baixo Risco |
Desde que produção de sementes de espécies não florestais |
|
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
Médio Risco |
||
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
Médio Risco |
||
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
Médio Risco |
||
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
Médio Risco |
||
0152-1/02 |
Criação de equinos |
Médio Risco |
||
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
Médio Risco |
||
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
Médio Risco |
||
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
Médio Risco |
||
0154-7/00 |
Criação de suínos |
Médio Risco |
||
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
Médio Risco |
||
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
Médio Risco |
||
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
Médio Risco |
||
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
Médio Risco |
||
0155-5/05 |
Produção de ovos |
Médio Risco |
||
0159-8/01 |
Apicultura |
Médio Risco |
||
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
Baixo Risco |
Desde que não haja fauna silvestre e exótica |
|
0159-8/03 |
Criação de escargô |
Alto Risco |
||
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
Alto Risco |
||
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que não haja fauna silvestre e exótica |
Todos da categoria de criação Criadouro para Abate e Consumo Próprio desde que obtenha Autorização de Manejo de Fauna. |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Alto Risco |
||
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
Alto Risco |
||
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
Médio Risco |
||
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
||
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
Alto Risco |
||
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
Alto Risco |
||
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
Alto Risco |
||
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
||
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
Alto Risco |
||
0170-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
Alto Risco |
||
0210-1/01 |
Cultivo de Eucalipto |
Baixo Risco |
||
0210-1/02 |
Cultivo de acária-negra |
Baixo Risco |
||
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
Baixo Risco |
||
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
Baixo Risco |
||
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
Baixo Risco |
||
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
Alto Risco |
||
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
Alto Risco |
||
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
Alto Risco |
||
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
Alto Risco |
||
0210-1/99 |
Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
Alto Risco |
||
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
Alto Risco |
||
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
Alto Risco |
||
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
Alto Risco |
||
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
Alto Risco |
||
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
Alto Risco |
||
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
Alto Risco |
||
0220-9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
Alto Risco |
||
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
Alto Risco |
||
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
Médio Risco |
||
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
Alto Risco |
||
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
Alto Risco |
||
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
Alto Risco |
||
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
Baixo Risco |
||
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
Baixo Risco |
||
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
Baixo Risco |
||
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
Alto Risco |
||
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
Médio Risco |
||
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
Médio Risco |
||
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
Médio Risco |
||
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
Médio Risco |
||
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
Baixo Risco |
||
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
0322-1/01 |
Criação de peides em água doce |
Médio Risco |
||
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
Médio Risco |
||
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
Médio Risco |
||
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
Médio Risco |
||
0322-1/05 |
Ranicultura |
Médio Risco |
||
0322-1/06 |
Criação de Jacaré |
Médio Risco |
||
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
Baixo Risco |
||
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
Médio risco |
||
0500-3/01 |
Extração de carvão mineral |
Alto Risco |
||
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
Alto Risco |
||
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
Alto Risco |
||
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
Alto Risco |
||
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
Alto Risco |
||
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
Alto Risco |
||
0710-3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
Alto Risco |
||
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
Alto Risco |
||
0721-9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
Alto Risco |
||
0722-7/01 |
Extração de minério de estanho |
Alto Risco |
||
0722-7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
Alto Risco |
||
0723-5/01 |
Extração de minério manganês |
Alto Risco |
||
0723-5/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
Alto Risco |
||
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
Alto Risco |
||
0724-3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
Alto Risco |
||
0725-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
Alto Risco |
||
0729-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
Alto Risco |
||
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
Alto Risco |
||
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
Alto Risco |
||
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
0729-4/05 |
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
Alto Risco |
||
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0810-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
Alto Risco |
||
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
Alto Risco |
||
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
Alto Risco |
||
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
Alto Risco |
||
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
Alto Risco |
||
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
Alto Risco |
||
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
Alto Risco |
||
0899-1/01 |
Extração de grafita |
Alto Risco |
||
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
Alto Risco |
||
0899-1/03 |
Extração de amianto |
Alto Risco |
||
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
0910-6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
Alto Risco |
||
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
Alto Risco |
||
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
Alto Risco |
||
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
Alto Risco |
||
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
Alto Risco |
||
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de equinos |
Alto Risco |
||
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
Alto Risco |
||
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
Alto Risco |
||
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
Alto Risco |
||
1012-1/01 |
Abate de aves |
Alto Risco |
||
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
Alto Risco |
||
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
Alto Risco |
||
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob contrato |
Alto Risco |
||
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
Médio Risco |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
Médio Risco |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
Médio Risco |
||
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
Médio Risco |
||
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
Alto Risco |
||
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
Alto Risco |
||
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos; |
|
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Alto Risco |
||
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Alto Risco |
||
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Alto Risco |
||
1051-1/00 |
Preparação do leite |
Alto Risco |
||
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
Alto Risco |
||
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
Alto Risco |
||
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Alto Risco |
||
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
Alto Risco |
||
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
Alto Risco |
||
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Alto Risco |
||
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Alto Risco |
||
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Alto Risco |
||
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
Alto Risco |
||
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
Alto Risco |
||
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
Alto Risco |
||
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Alto Risco |
||
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
Alto Risco |
||
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
Alto Risco |
||
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
Alto Risco |
||
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
Alto Risco |
||
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
Alto Risco |
||
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Alto Risco |
||
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
Alto Risco |
||
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
Alto Risco |
||
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Alto Risco |
||
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
Alto Risco |
||
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
Alto Risco |
||
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
Alto Risco |
||
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
Alto Risco |
||
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
Alto Risco |
||
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
Alto Risco |
||
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
Alto Risco |
||
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
Alto Risco |
||
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
Alto Risco |
||
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
Médio Risco |
Caso utilize forno à lenha, permitido apenas produção artesanal. Nos demais casos, desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², desde que só utilize forno elétrico ou a gás e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Alto Risco |
||
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
Alto Risco |
||
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
||
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
Alto Risco |
||
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
Alto Risco |
||
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Alto Risco |
||
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
Alto Risco |
||
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Alto Risco |
||
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Baixo risco |
Desde que não utilize forno a lenha, que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
Médio Risco |
||
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
Médio Risco |
||
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
Médio Risco |
||
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Médio Risco |
||
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
Médio Risco |
||
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
Médio Risco |
||
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Alto Risco |
||
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Alto Risco |
||
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
Médio Risco |
desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico, borracha e fibras |
|
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
Médio Risco |
||
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos; |
|
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
Alto Risco |
||
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
Médio Risco |
||
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
Médio Risco |
Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
|
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
Médio Risco |
Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
|
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
|
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
Médio Risco |
||
1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1610-2/05 |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
Alto Risco |
||
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
Alto Risco |
||
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
Alto Risco |
||
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
Alto Risco |
||
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
|
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
Alto Risco |
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1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
Médio Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
|
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
Médio Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
|
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
Médio Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
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1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
Médio Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
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1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
Médio Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
|
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
Médio Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
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1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
Baixo Risco |
||
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
Baixo Risco |
||
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
Baixo Risco |
||
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
Baixo Risco |
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1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
Baixo Risco |
||
1910-1/00 |
Coquerias |
Alto Risco |
||
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
Alto Risco |
||
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
Alto Risco |
||
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
Alto Risco |
||
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
Alto Risco |
||
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
Alto Risco |
||
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
Alto Risco |
||
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
Alto Risco |
||
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
Alto Risco |
||
2013-4/01 |
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
Alto Risco |
||
2013-4/02 |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
Alto Risco |
||
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Alto Risco |
||
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
Alto Risco |
||
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
Alto Risco |
||
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
Alto Risco |
||
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
Alto Risco |
||
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
Alto Risco |
||
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
Alto Risco |
||
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
Alto Risco |
||
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
Alto Risco |
||
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
Alto Risco |
||
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Alto Risco |
||
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Alto Risco |
||
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Alto Risco |
||
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Alto Risco |
||
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
Alto Risco |
||
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Alto Risco |
||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Alto Risco |
||
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
Alto Risco |
||
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
Alto Risco |
||
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
Alto Risco |
||
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Alto Risco |
||
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
Alto Risco |
||
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
Alto Risco |
||
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
Alto Risco |
||
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Alto Risco |
||
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Alto Risco |
||
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² |
|
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
Alto Risco |
||
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
Alto Risco |
||
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Alto Risco |
||
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
Alto Risco |
||
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
Alto Risco |
||
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Alto Risco |
||
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
Alto Risco |
||
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
Alto Risco |
||
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
Alto Risco |
||
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
Alto Risco |
||
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
Alto Risco |
||
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Alto Risco |
||
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
Alto Risco |
||
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
Alto Risco |
||
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
Alto Risco |
||
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
Alto Risco |
||
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
Alto Risco |
||
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
Alto Risco |
||
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
Alto Risco |
||
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Alto Risco |
||
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
Alto Risco |
||
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
Alto Risco |
||
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
Alto Risco |
||
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
Alto Risco |
||
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
Médio Risco |
Quando produção artesanal |
|
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
Médio Risco |
Quando produção artesanal |
|
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
Alto Risco |
||
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
Baixo Risco |
desde que não realize vitrificação |
|
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
Alto Risco |
||
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
Alto Risco |
||
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
Alto Risco |
||
2421-1/00 |
Produção de semiacabados de aço |
Alto Risco |
||
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
Alto Risco |
||
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
Alto Risco |
||
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
Alto Risco |
||
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
Alto Risco |
||
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
Alto Risco |
||
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Alto Risco |
||
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
Alto Risco |
||
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
Alto Risco |
||
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
Alto Risco |
||
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
Alto Risco |
||
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
Alto Risco |
||
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
Alto Risco |
||
2449-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
Alto Risco |
||
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
Alto Risco |
||
2449-1/03 |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia |
Alto Risco |
||
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
Alto Risco |
||
2452-1/00 |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas |
Alto Risco |
||
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
Alto Risco |
||
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
Alto Risco |
||
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
Alto Risco |
||
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
Alto Risco |
||
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
Alto Risco |
||
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
Alto Risco |
||
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
Alto Risco |
||
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
Alto Risco |
||
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
Alto Risco |
||
2539-0/01 |
Serviços de usinagem, torneiria e solda |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
Alto Risco |
||
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
Médio Risco |
Desde que artesanal e sem tratamento químico |
|
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão |
|
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
Alto Risco |
||
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
Alto Risco |
||
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
Alto Risco |
||
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Alto Risco |
||
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
Alto Risco |
||
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
Alto Risco |
||
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão |
|
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², sem tratamento químico e sem pintura por aspersão |
|
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
Baixo Risco |
Desde que sem tratamento químico, jateamento ou pintura e não associado à atividade de 'Serviços de confecção de armações metálicas para a construção' (2599-3/01) |
|
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
Alto Risco |
||
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Alto Risco |
||
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
Alto Risco |
||
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
Alto Risco |
||
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Alto Risco |
||
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Alto Risco |
||
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
Alto Risco |
||
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
Alto Risco |
||
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
Alto Risco |
||
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
Alto Risco |
||
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
Alto Risco |
||
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
Alto Risco |
||
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
Alto Risco |
||
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
Alto Risco |
||
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
Alto Risco |
||
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
Alto Risco |
||
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
Alto Risco |
||
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
Alto Risco |
||
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
Desde que a área ocupada pela atividade seja superior a 600 m² e inferior a 4.000 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
Alto Risco |
||
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
Alto Risco |
||
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
Alto Risco |
||
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
Alto Risco |
||
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
Alto Risco |
||
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
Alto Risco |
||
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
Alto Risco |
||
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
Alto Risco |
||
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
Alto Risco |
||
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
Alto Risco |
||
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
Alto Risco |
||
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
Alto Risco |
||
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
Alto Risco |
||
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
Alto Risco |
||
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
Alto Risco |
||
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
Alto Risco |
||
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
Alto Risco |
||
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
Alto Risco |
||
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
Alto Risco |
||
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
||
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
Alto Risco |
||
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
Alto Risco |
||
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
Alto Risco |
||
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
Alto Risco |
||
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
Alto Risco |
||
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
Alto Risco |
||
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
Alto Risco |
||
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
Alto Risco |
||
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
Alto Risco |
||
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
Alto Risco |
||
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
Alto Risco |
||
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
Alto Risco |
||
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
Alto Risco |
||
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
Alto Risco |
||
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
Alto Risco |
||
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
Alto Risco |
||
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
Alto Risco |
||
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
Alto Risco |
||
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
Médio Risco |
desde que somente montagem, não havendo realização de tratamento químico superficial ou fabricação de peças de metal, plástico ou resina |
|
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
Alto Risco |
||
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
Alto Risco |
||
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
Alto Risco |
||
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
Alto Risco |
||
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
Alto Risco |
||
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Alto Risco |
||
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Alto Risco |
||
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
Alto Risco |
||
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
Alto Risco |
||
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
Alto Risco |
||
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
Baixo Risco |
desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos |
|
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
Baixo Risco |
||
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
|
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
Alto Risco |
||
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Alto Risco |
||
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
Alto Risco |
||
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
Alto Risco |
||
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
Alto Risco |
||
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
Alto Risco |
||
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Baixo Risco |
Desde que seja somente produção artesanal e não haja, no exercício da atividade, a fabricação de velas para uso cosmético ou saneante |
Demais não enquadradas no baixo risco |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
Baixo Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
Baixo Risco |
||
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
Alto Risco |
||
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
Baixo Risco |
||
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
Médio Risco |
Desde que o reparo/manutenção seja feita exclusivamente no local da contratada (sem oficina própria) |
|
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
Alto Risco |
||
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
Alto Risco |
||
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
Médio Risco |
||
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
Alto Risco |
||
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
Alto Risco |
||
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
Baixo Risco |
||
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
Baixo Risco |
||
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
Baixo Risco |
Energia solar (fotovoltaica) em telhados ou fachadas |
Energia solar (fotovoltaica) até 5MW, onde a área máxima ocupada em área urbana consolidada até 5,0 ha ou até 1,0 ha nas demais áreas |
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
Médio Risco |
desde que não realize obras |
|
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
Alto Risco |
||
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
Baixo Risco |
||
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
Médio Risco |
Desde que exclusivo para média ou baixa tensão (MT/BT) |
|
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
Alto Risco |
||
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
Alto Risco |
||
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
Alto Risco |
||
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
Alto Risco |
||
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
Baixo Risco |
||
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
Alto Risco |
||
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
Alto Risco |
||
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
Alto Risco |
||
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
Alto Risco |
||
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
Alto Risco |
||
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
Alto Risco |
||
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
Alto Risco |
||
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
Alto Risco |
||
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
3900-5/00 |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
Alto Risco |
||
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
Alto Risco |
||
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
Médio Risco |
Desde que: a) Esteja incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) Disponha de sistema viário implantado; c) Esteja organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; d) Apresente uso predominante urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) Disponha dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbanas implantados: I - drenagem de águas pluviais; II - esgotamento sanitário; III - abastecimento de água potável; IV - distribuição de energia elétrica e iluminação pública; V - limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; |
|
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
Alto Risco |
||
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
Médio Risco |
Reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical em rodovias. |
|
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
Médio Risco |
Somente para atividades de manutenção e melhoramento: 1) limpeza, reparos, recuperação e reabilitação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto em rodovias; 2) implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais |
|
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
Alto Risco |
||
4221-9/01 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
Alto Risco |
||
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
Alto Risco |
||
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
Médio Risco |
||
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
Médio Risco |
||
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
Médio Risco |
||
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
Alto Risco |
||
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
Alto Risco |
||
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
Alto Risco |
||
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
Alto Risco |
||
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
Médio Risco |
desde que somente montagem, não havendo realização de tratamento químico superficial |
|
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
Médio Risco |
||
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
Médio Risco |
Desde que área útil (AU) ≤ 1 ha |
|
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
||
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
Alto Risco |
||
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
Alto Risco |
||
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
Médio Risco |
1) Quando relacionados a extração mineral, somente serviços de pesquisas ou levantamentos geológicos, com uso apenas de técnicas de sondagem, vinculado a Alvará de Pesquisa vigente concedido pela ANM ou nos demais casos previstos na legislação minerária; 2) Todos para as demais |
|
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
Alto Risco |
||
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
Baixo Risco |
||
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
Baixo Risco |
||
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
Baixo Risco |
||
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
Baixo Risco |
||
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
Baixo Risco |
||
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
Baixo Risco |
||
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
Baixo Risco |
||
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
Baixo Risco |
||
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
Baixo Risco |
||
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
Baixo Risco |
||
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
Baixo Risco |
||
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
Baixo Risco |
||
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
Baixo Risco |
||
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
Baixo Risco |
||
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
Baixo Risco |
||
4391-6/00 |
Obras de fundações |
Alto Risco |
||
4399-1/01 |
Administração de obras |
Baixo Risco |
||
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
Baixo Risco |
||
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
Baixo Risco |
||
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
Baixo Risco |
desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
|
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
Alto Risco |
||
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
Baixo Risco |
||
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local |
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m² e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e que não gere resíduos perigosos |
|
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
Baixo Risco |
Desde que não realize o comércio de fauna silvestre e exótica e não possua depósito / pátio de estocagem dos produtosdesde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
Baixo Risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos. Caso possua será considerado atividade de alto risco |
|
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
Baixo risco |
desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos |
|
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
Médio Risco |
desde que não ocorra comércio de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
Médio Risco |
desde que não ocorra comércio de produtos de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
Acima de 600 m² a 1,0 ha e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
Acima de 600 m² a 1,0 ha e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha . Excluem-se atividades de Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins - CEASA e Mini Ceasa. |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
Médio Risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
Médio Risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Médio Risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
Médio Risco |
desde que não envolva comércio de fauna silvestre e exótica ou de produtos derivados de fauna silvestre e a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
Baixo Risco |
||
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Baixo Risco |
||
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Baixo Risco |
||
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos, não comercialize produtos derivados de fauna silvestre e exótica |
|
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Baixo Risco |
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4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
Baixo Risco |
||
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Baixo Risco |
||
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
Baixo Risco |
||
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
Baixo Risco |
||
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
Baixo Risco |
||
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
Baixo Risco |
||
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Baixo Risco |
||
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Médio Risco |
||
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
Médio Risco |
||
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
Baixo Risco |
||
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
Baixo Risco |
||
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Baixo Risco |
||
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Baixo Risco |
||
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
Baixo Risco |
||
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Baixo Risco |
||
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
Baixo Risco |
||
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Baixo Risco |
||
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Baixo Risco |
||
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Baixo Risco |
||
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Baixo Risco |
||
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Baixo Risco |
||
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
Baixo Risco |
||
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
Baixo Risco |
||
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
Baixo Risco |
||
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m². Caso ocorra manutenç;ao, reparação, ou lavagem de maquinários e equipamentos no local será considerado atividade de alto risco. |
|
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
Baixo Risco |
Desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local e limitado à até 600 m² |
De 600 m² a 4.000 m² e desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de maquinários e equipamentos no local |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
Médio Risco |
||
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
Baixo Risco |
||
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
Baixo Risco |
||
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja fabricação / mistura |
De 600 m² a 4.000 m² e que não haja fabricação / mistura |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 400 m² e desde que não haja manipulação no local. |
|
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
Médio Risco |
||
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
Acima de 600 m² |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
De 600 m² a 4.000 m² |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
Médio Risco |
||
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
Alto Risco |
||
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
Alto Risco |
||
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
Alto Risco |
||
4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
Alto Risco |
||
4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
Alto Risco |
||
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Alto Risco |
||
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
Alto Risco |
||
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
Alto Risco |
||
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
Alto Risco |
||
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
Área entre 600 m² e limitada a 4.000 m² |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
Baixo Risco |
||
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
Baixo Risco |
||
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e não envolva as atividades de transformação ou recuperação desses resíduos. |
Área entre 600 m² e limitada a 4.000 m² e que não envolva as atividades de transformação ou recuperação desses resíduos |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
Médio Risco |
||
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos |
|
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e não envolva as atividades de ensacamento ou de mistura. |
|
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
Baixo Risco |
||
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos |
|
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos, não comercialize produtos derivados de fauna silvestre e exótica |
|
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
Médio Risco |
desde que não haja manipulação de produtos no local. |
|
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
Alto Risco |
desde que não haja manipulação de alimentos no local. |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
Médio Risco |
desde que não haja manipulação de alimentos no local. |
|
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja manipulação de alimentos no local. Caso a área ocupada seja superior a 600m² e/ou exista manipulação de alimentos no local será considerada atividade de alto risco. |
|
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Baixo Risco |
||
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
Baixo Risco |
||
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
Baixo Risco |
||
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
Baixo Risco |
desde que utilize forno eletrico ou a gás |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Baixo Risco |
desde que não envolva fabricação própria |
|
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Baixo Risco |
desde que não envolva fabricação própria |
|
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 100 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos, não comercialize produtos derivados de fauna silvestre e exótica |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
Acima de 600 m² e desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
Baixo Risco |
||
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
Acima de 600 m² |
4729-6/01 |
Tabacaria |
Baixo Risco |
||
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
Baixo Risco |
||
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não envolva fabricação própria e que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
Acima de 600 m² |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
Alto Risco |
||
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
Alto Risco |
||
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 100 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 400 m² e desde que não haja manipulação no local. |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
Baixo Risco |
||
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
|
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
Baixo Risco |
||
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
Médio Risco |
||
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
Baixo Risco |
||
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
|
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e sem atividades de beneficiamento e/ou manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos |
Acima de 600 m², sem atividades de beneficiamento e/ou manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Baixo Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
De 600 m² a 4.000 m² e aqueles que comercializam madeira |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
Baixo Risco |
||
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
Baixo Risco |
||
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
Baixo Risco |
||
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
Baixo Risco |
||
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
Baixo Risco |
||
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
Baixo Risco |
||
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
Baixo Risco |
||
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
Baixo Risco |
||
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
Baixo Risco |
||
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
Baixo Risco |
||
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
Baixo Risco |
||
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
Baixo Risco |
||
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
Baixo Risco |
||
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
Baixo Risco |
||
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
Baixo Risco |
||
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
Baixo Risco |
||
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
Baixo Risco |
||
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
Baixo Risco |
||
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
Baixo Risco |
||
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
Baixo Risco |
||
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
Baixo Risco |
||
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
Baixo Risco |
desde que não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de embarcações no local. Caso haja manutenção, reparação ou lavagem será considerado atividade de alto risco |
|
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja aplicação de injetáveis |
|
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Médio Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
|
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja aplicação de injetáveis |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
Baixo Risco |
desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
De 600 m² a 1,0 ha |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Baixo Risco |
||
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
Baixo Risco |
||
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
Baixo Risco |
||
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
Baixo Risco |
||
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
Baixo Risco |
||
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
Baixo Risco |
||
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
Alto Risco |
||
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
Baixo Risco |
||
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
Baixo Risco |
||
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
Baixo Risco |
||
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
Baixo Risco |
||
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
Baixo Risco |
||
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
|
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Médio Risco |
||
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Médio Risco |
||
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
Baixo Risco |
||
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
Baixo Risco |
||
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
Médio Risco |
||
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
Médio Risco |
||
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
Alto Risco |
||
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
Alto Risco |
||
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
Baixo Risco |
desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
|
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
Baixo Risco |
desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
|
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
Baixo Risco |
||
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4924-8/00 |
Transporte escolar |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular e não inclua o transporte de resíduos, caso que será considerado alto risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular e não inclua o transporte de resíduos, caso que será considerado alto risco |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular e não inclua o transporte de resíduos, caso que será considerado alto risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular e não inclua o transporte de resíduos, caso que será considerado alto risco |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
Alto Risco |
||
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
|
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
Alto Risco |
||
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
Baixo Risco |
desde que não inclua: - instalação ou operação da ferrovia - atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
|
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
Alto Risco |
||
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
Alto Risco |
||
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Baixo Risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Alto Risco |
||
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
Baixo Risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
Baixo Risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
Baixo Risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Médio Risco |
||
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não inclua o transporte de cargas perigosas ou produtos perigosos e atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcação |
|
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves |
|
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves |
|
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves |
|
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
Alto Risco |
||
5130-7/00 |
Transporte espacial |
Alto Risco |
||
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
Médio Risco |
Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos e área total menor que 1.000 m² |
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
Baixo Risco |
Desde que a area total não ultrapasse 1.000m². |
|
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Baixo Risco |
Desde que não envolva armazenamento ou manipulação de produtos perigosos e área total menor que 1.000 m². |
|
5212-5/00 |
Carga e descarga |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos. |
|
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
Baixo Risco |
Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular |
|
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
Alto Risco |
Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
Baixo Risco |
Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular, caso que será considerado alto risco |
Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular, caso que será considerado alto risco |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
Baixo Risco |
||
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
Baixo Risco |
||
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
Desde que não incluam: - o serviço de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis - serviços de limpeza de locomotivas |
|
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
Alto Risco |
||
5231-1/02 |
Atividades do Operador Portuário |
Alto Risco |
||
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviários |
Alto Risco |
||
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
Baixo Risco |
desde que não se trate de abastecimento de navios |
|
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
Baixo Risco |
||
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
Alto Risco |
||
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
Alto Risco |
||
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
Baixo Risco |
||
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
Baixo Risco |
||
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
Baixo Risco |
||
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
Baixo Risco |
||
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
Baixo Risco |
||
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
Baixo Risco |
||
5310-5/02 |
Atividades defranqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
Baixo Risco |
||
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
Baixo Risco |
||
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
Baixo Risco |
||
5510-8/01 |
Hotéis |
Alto Risco |
||
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
Alto Risco |
||
5510-8/03 |
Motéis |
Alto Risco |
||
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
Baixo risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos superior 100 L/dia, com lavanderia |
|
5590-6/02 |
Campings |
Baixo Risco |
||
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100 L/dia e sem lavanderia. |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos superior 100 L/dia, com lavanderia |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia, sem música ao vivo e desde que só utilize forno elétrico ou a gás e contemplada com caixa separadora de água e óleo. |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia, sem música ao vivo e desde que só utilize forno elétrico ou a gás e contemplada com caixa separadora de água e óleo. |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia, sem música ao vivo e desde que só utilize forno elétrico ou a gás e contemplada com caixa separadora de gordura |
|
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
Baixo risco |
bares e restaurantes dotados de isolamento acústico (não sendo em locais abertos), em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, inferior a 100L/dia, que utilize apenas forno elétrico ou a gás e contemplado com caixa separadora de gordura |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
Baixo Risco |
||
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos inferior a 100L/dia. Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m², e que só utilize forno elétrico ou a gás |
Todos os demais casos não contemplados no baixo risco |
5811-5/00 |
Edição de livros |
Baixo Risco |
||
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
Baixo Risco |
||
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
Baixo Risco |
||
5813-1/00 |
Edição de revistas |
Baixo Risco |
||
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Baixo Risco |
||
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
Baixo Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
Maiores que 600 m² |
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
Baixo Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
Maiores que 600 m² |
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
Baixo Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
Maiores que 600 m² |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
Baixo Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
Maiores que 600 m² |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Baixo Risco |
Desde área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² |
Maiores que 600 m² |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
Baixo Risco |
||
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
Baixo Risco |
||
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
Baixo Risco |
||
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
Baixo Risco |
||
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
Baixo Risco |
||
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
Baixo Risco |
||
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
Baixo Risco |
||
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/01 |
Programadoras |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não contemple a instalação de torres e estações de telecomunicações |
incluindo a instalação de torres e estações de telecomunicações |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
Baixo Risco |
||
6201-5/02 |
Web design |
Baixo Risco |
||
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
Baixo Risco |
||
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Baixo Risco |
||
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
Baixo Risco |
||
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Baixo Risco |
||
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
Baixo Risco |
||
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
Baixo Risco |
||
6391-7/00 |
Agências de notícias |
Baixo Risco |
||
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
6410-7/00 |
Banco Central |
Baixo Risco |
||
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
Baixo Risco |
||
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
Baixo Risco |
||
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
Baixo Risco |
||
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
Baixo Risco |
||
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
Baixo Risco |
||
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
Baixo Risco |
||
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
Baixo Risco |
||
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
Baixo Risco |
||
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
Baixo Risco |
||
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
Baixo Risco |
||
6434-4/00 |
Agências de fomento |
Baixo Risco |
||
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
Baixo Risco |
||
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
Baixo Risco |
||
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
Baixo Risco |
||
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
Baixo Risco |
||
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
Baixo Risco |
||
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
Baixo Risco |
||
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
Baixo Risco |
||
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
Baixo Risco |
||
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
Baixo Risco |
||
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
Baixo Risco |
||
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
Baixo Risco |
||
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
Baixo Risco |
||
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
Baixo Risco |
||
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
Baixo Risco |
||
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
Baixo Risco |
||
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
Baixo Risco |
||
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
Baixo Risco |
||
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
Baixo Risco |
||
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
Baixo Risco |
||
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
Baixo Risco |
||
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
Baixo Risco |
||
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
Baixo Risco |
||
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
Baixo Risco |
||
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
Baixo Risco |
||
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
Baixo Risco |
||
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
Baixo Risco |
||
6530-8/00 |
Resseguros |
Baixo Risco |
||
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
Baixo Risco |
||
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
Baixo Risco |
||
6550-2/00 |
Planos de saúde |
Médio Risco |
||
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
Baixo Risco |
||
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
Baixo Risco |
||
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
Baixo Risco |
||
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
Baixo Risco |
||
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
Baixo Risco |
||
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
Baixo Risco |
||
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
Baixo Risco |
||
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
Baixo Risco |
||
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
Baixo Risco |
||
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
Baixo Risco |
||
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
Baixo Risco |
||
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
Baixo Risco |
||
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
Baixo Risco |
||
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
Baixo Risco |
||
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
Baixo Risco |
||
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
Baixo Risco |
||
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
Baixo Risco |
||
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
Baixo Risco |
||
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
Baixo Risco |
||
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
Baixo Risco |
||
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
Baixo Risco |
||
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
Médio Risco |
||
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
Baixo Risco |
||
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
Baixo Risco |
||
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
Baixo Risco |
||
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
Baixo Risco |
||
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
Baixo Risco |
||
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
Baixo Risco |
||
6912-5/00 |
Cartórios |
Baixo Risco |
||
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
Baixo Risco |
||
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
Baixo Risco |
||
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Baixo Risco |
||
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
Baixo Risco |
||
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
Baixo Risco |
||
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
Baixo Risco |
||
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
Baixo Risco |
Todos, exceto quando vinculada à atividade de mineração |
Quando relacionados a extração mineral, somente serviços de pesquisas ou levantamentos geológicos, com uso apenas de técnicas de sondagem, vinculado a Alvará de Pesquisa vigente concedido pela ANM ou nos demais casos previstos na legislação minerária |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
Baixo Risco |
||
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
Baixo Risco |
||
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
|
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
Baixo risco |
Desde que análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e desde que não haja a coleta de indívíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural |
|
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
Baixo risco |
Desde que análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e desde que não haja a coleta de indívíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural |
|
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
Baixo Risco |
||
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
Baixo Risco |
||
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
Baixo Risco |
não abrangendo o pátio de estocagem dos materiais |
|
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
Baixo Risco |
||
7319-0/03 |
Marketing direto |
Baixo Risco |
||
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
Baixo Risco |
||
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
Baixo Risco |
||
7410-2/02 |
Design de interiores |
Baixo Risco |
||
7410-2/03 |
Desing de produto |
Baixo Risco |
||
7410-2/99 |
Atividades de desing não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
Baixo Risco |
||
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
Baixo Risco |
||
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
Baixo Risco |
||
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
Baixo Risco |
||
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
Baixo Risco |
||
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
Baixo Risco |
||
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
Baixo Risco |
desde que não realize serviços de manutenção |
|
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
Baixo Risco |
||
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
Baixo Risco |
||
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
Baixo Risco |
||
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
|
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento veicular será considerado atividade de alto risco |
|
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de embarcações. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento de embarcações será considerado atividade de alto risco |
|
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento de aeronaves será considerado atividade de alto risco |
|
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
|
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
|
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
Baixo Risco |
||
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
Baixo Risco |
||
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
Baixo Risco |
||
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
Baixo Risco |
||
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
Baixo Risco |
||
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
|
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
Baixo Risco |
desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento. Caso ocorra Manutenção Mecânica, lavagem e abastecimento será considerado atividade de alto risco |
|
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
Baixo Risco |
||
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
Baixo Risco |
||
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
Baixo Risco |
desde que não inclua manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos. Caso ocorra manutenção, reparação ou lavagem de máquinas e equipamentos sera considerada atividade de alto risco |
|
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
Baixo Risco |
Desde que não envolva o aluguel de equipamentos médicos radioativos. Caso ocorra envolva o aluguel de equipamentos médicos radioativos será considerado atividade de alto risco |
|
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
Baixo Risco |
Desde que não envolva o aluguel de banheiros químicos. Caso ocorra aluguel de banheiros químicos será considerado atividade de alto risco |
|
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
Baixo Risco |
Desde que não associada às atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos motorizados. Caso associada às atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento de veículos motorizados será considerado atividade de alto risco. |
|
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
Baixo Risco |
||
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
Baixo Risco |
||
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
Baixo Risco |
||
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
Baixo Risco |
||
7911-2/00 |
Agências de viagens |
Baixo Risco |
||
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
Baixo Risco |
||
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
Baixo Risco |
||
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
Baixo Risco |
Desde que não associada ao alojamento e cuidado de animais de estimação (9609-2/03) |
|
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
Baixo Risco |
||
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
Baixo Risco |
||
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
Baixo Risco |
||
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
Baixo Risco |
||
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
Baixo Risco |
||
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
Médio Risco |
Área total ≤ 1 ha e Número de unidades ≤ 300 |
|
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
Baixo Risco |
||
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
Alto Risco |
||
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
Baixo Risco |
Caso haja limpeza, capina, poda e roçada da faixa de domínio de rodovias será considerada atividade de alto risco. |
|
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
Baixo Risco |
||
8219-9/01 |
Fotocópias |
Baixo Risco |
||
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
Baixo Risco |
||
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
Baixo Risco |
||
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
Alto Risco |
||
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
Baixo Risco |
||
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Médio Risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 300 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
|
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
Baixo Risco |
||
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
Baixo Risco |
||
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
Baixo Risco |
||
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
Baixo Risco |
||
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
Baixo Risco |
||
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
Baixo Risco |
||
8299-7/07 |
Salas de acesso à Internet |
Baixo Risco |
||
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
||
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
Baixo Risco |
||
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
Baixo Risco |
||
8421-3/00 |
Relações exteriores |
Baixo Risco |
||
8422-1/00 |
Defesa |
Baixo Risco |
||
8423-0/00 |
Justiça |
Baixo Risco |
||
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
8425-6/00 |
Defesa Civil |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
Baixo Risco |
||
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e sem geração de resíduos perigosos. |
|
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
Baixo Risco |
||
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
Baixo Risco |
||
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8592-9/01 |
Ensino de dança |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8592-9/03 |
Ensino de música |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8599-6/01 |
Formação de condutores |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
em caso de escola, desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
|
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
Alto Risco |
||
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Alto Risco |
||
8621-6/01 |
UTI móvel |
Alto Risco |
||
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
Alto Risco |
||
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
Alto Risco |
||
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
Alto Risco |
||
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Alto Risco |
||
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Alto Risco |
||
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
Alto Risco |
||
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
Alto Risco |
||
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
Alto Risco |
||
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
desde que exercidos em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares |
Todos demais não inclusos no baixo risco |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
Alto Risco |
||
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
Alto Risco |
||
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
Alto Risco |
||
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
Alto Risco |
||
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
Médio Risco |
||
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
Alto Risco |
||
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
Médio Risco |
||
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
Médio Risco |
||
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
Médio Risco |
||
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
Alto Risco |
||
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
Alto Risco |
||
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
Alto Risco |
||
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
Alto Risco |
||
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
Alto Risco |
||
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
Alto Risco |
||
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Alto Risco |
||
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
Baixo Risco |
||
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
Baixo Risco |
||
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
Baixo Risco |
||
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
Baixo Risco |
||
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
Baixo Risco |
||
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
Baixo Risco |
||
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
Baixo risco |
Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 150 m², dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, que não gere resíduos perigosos |
|
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Baixo Risco |
||
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
Médio Risco |
||
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
Alto Risco |
||
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
Alto Risco |
||
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
Médio Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que sem lavanderia |
|
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia |
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
Médio Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que sem lavanderia |
|
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
Médio Risco |
||
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
Médio Risco |
Para condomínios verticais -área total ≤ 1 ha e Número de unidades ≤ 300 |
|
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
Baixo Risco |
||
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
Médio Risco |
||
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e desde que sem lavanderia e sem geração de resíduos considerados contaminados. |
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, com lavanderia |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
Baixo Risco |
desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
Todos demais não inclusos no baixo risco |
9001-9/01 |
Produção teatral |
Baixo Risco |
||
9001-9/02 |
Produção musical |
Baixo Risco |
||
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
Baixo Risco |
||
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
Baixo Risco |
||
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
Médio Risco |
||
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
Baixo Risco |
||
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
Baixo Risco |
||
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
Baixo Risco |
||
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
Baixo Risco |
||
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
Baixo Risco |
||
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
Alto Risco |
||
9200-3/01 |
Casas de bingo |
Baixo Risco |
||
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
Baixo Risco |
||
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
||
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
Baixo Risco |
||
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
Baixo Risco |
||
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro e que não haja atividades envolvendo caça e pesca de qualquer natureza |
|
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Médio Risco |
||
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
Médio Risco |
||
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
Baixo Risco |
||
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
Baixo Risco |
||
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
Baixo Risco |
||
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
Baixo Risco |
||
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
Baixo Risco |
não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
|
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
Baixo Risco |
||
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
Baixo Risco |
||
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Baixo Risco |
||
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
Baixo Risco |
||
9529-1/02 |
Chaveiros |
Baixo Risco |
||
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
Baixo Risco |
||
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
Baixo Risco |
desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
|
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
Baixo Risco |
||
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
Baixo Risco |
desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
|
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Baixo Risco |
desde que não haja realização de tratamento químico superficial |
|
9601-7/01 |
Lavanderias |
Alto Risco |
||
9601-7/02 |
Tinturarias |
Alto Risco |
||
9601-7/03 |
Toalheiros |
Alto Risco |
||
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
Baixo Risco |
||
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Baixo Risco |
Não gerem resíduos classificados como perigosos |
|
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
Alto Risco |
||
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
Alto Risco |
||
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
Médio Risco |
||
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Médio Risco |
Não incluindo o serviço de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação) |
|
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
Alto Risco |
||
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
Alto Risco |
||
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
Baixo Risco |
||
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
Baixo Risco |
||
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
Médio Risco |
||
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
Médio Risco |
||
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
Alto Risco |
||
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
Alto Risco |
||
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Médio Risco |
||
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
Baixo Risco |
||
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
Baixo Risco |
*REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO.