Instrução Normativa SAT Nº 7 DE 18/02/2025


 Publicado no DOE - TO em 20 fev 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS -QUEIJOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00007, de 18 de Fevereiro de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

4.2.3

KG

QUEIJO MINAS FRESCAL

31,75

00007/2025

24/02/2025

4.2.4

KG

QUEIJO MUSSARELA - KG

29,00

00007/2025

24/02/2025

4.2.8

KG

QUEIJO PROVOLONE - KG

38,00

00007/2025

24/02/2025

4.2.10

CX

REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES

72,00

00007/2025

24/02/2025

4.2.12

KG

QUEIJO PRATO - KG

35,00

00007/2025

24/02/2025

4.2.28

UN

REQUEIJÃO CASEIRO

27,00

00007/2025

24/02/2025

4.2.29

KG

REQUEIJÃO CASEIRO KG

30,00

00007/2025

24/02/2025