Decreto Nº 790 DE 20/02/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 20 fev 2025


Institui o Programa “Tarifa Zero para Quem Precisa” no âmbito do município de Curitiba.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-211920/2024, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Curitiba, o Programa "Tarifa Zero para Quem Precisa", que tem por objetivo garantir a concessão de deslocamentos de ônibus gratuitos para usuários curitibanos em situação de vulnerabilidade social e que tenham entrevista de emprego agendada pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE Municipal de Curitiba. 

Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa os cidadãos residentes no Município de Curitiba que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: 

I - comprovem ser moradores de Curitiba; 

II - possuam renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos nacionais;

III - estejam com entrevista de emprego agendada pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE Municipal de Curitiba, conforme cadastro e acompanhamento realizado por esse órgão;

IV - não possuam emprego formal. 

Art. 3º O Programa consistirá na concessão de 2 (dois) deslocamentos de ônibus gratuitos por entrevista de emprego agendada para cada beneficiário, a serem realizados no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Curitiba, com o objetivo de facilitar o comparecimento dos cidadãos até o local da entrevista. 

Art. 4º A gestão financeira do Programa será de responsabilidade da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., que deverá:

I - realizar a gestão das receitas oriundas da exploração publicitária no Sistema de Transporte Coletivo a fim de financiar o Programa; 

II - emitir o cartão transporte; 

III - implementar mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta utilização das passagens; 

IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de passagens concedidas, seu impacto tarifário e sobre a demanda do transporte coletivo de passageiros.

Art. 5º A operação e avaliação da elegibilidade para o Programa será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SMDEI, através do SINE Municipal, que deverá:

I - criar e disponibilizar o mecanismo de solicitação e comprovação de elegibilidade para os beneficiários;

II - executar as cargas de créditos diretamente no cartão do beneficiário; 

III - comunicar à URBS a constatação de qualquer desvio na carga ou utilização indevida dos créditos transporte concedidos; 

IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de passagens concedidas e o impacto sobre a inserção no mercado de trabalho dos beneficiários.

Art. 6º A receita necessária para a implementação e manutenção do Programa será destinada por meio dos recursos gerados pela exploração de publicidade no Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Curitiba, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da destinação de outros recursos do orçamento municipal. 

§ 1º As despesas do programa serão financiadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira existentes para o exercício. 

§ 2º A URBS poderá firmar os contratos de publicidade no sistema de transporte coletivo urbano e destinar os recursos oriundos dessa atividade, em parte ou em sua totalidade, para o financiamento do Programa. 

Art. 7º O Programa será de caráter permanente e estará sujeito à revisão periódica de suas condições e resultados, a fim de aprimorar a sua eficácia e atender à demanda dos cidadãos que dele necessitam. 

Art. 8º A URBS e a SMDEI compartilharão os dados necessários para medir a efetividade do programa. 

Art. 9º Fica autorizada a URBS, em conjunto com a SMDEI, a criar os mecanismos necessários para operacionalizar o programa, incluindo o desenvolvimento de plataforma digital ou outros meios de controle, bem como desenvolver estratégias para divulgação tanto do Programa quanto das condições de acesso a ele, conforme julgar necessário. 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de fevereiro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Paulo Eduardo Lima Martins : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação