Portaria SEFAZ Nº 41 DE 19/02/2025


 Publicado no DOE - PB em 20 fev 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 293/2019, dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para prestação dos serviços de arrecadação de receitas estaduais.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a" e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 49 da Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ II - R$ 1,90 (um real e noventa centavos), por guia não compensável de arrecadação de tributos padrão FEBRABAN, na modalidade de prestação de serviços: correspondentes bancários.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025PORTARIA N° 00041/2025/SEFAZ

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda