Publicado no DOE - RJ em 20 fev 2025
Dispõe sobre identificação do logotipo AGENERSA nos veículos utilizados pelas concessionárias, nas placas de identificação de obra, nos estabelecimentos de atendimento ao público e no site das concessionárias reguladas pela agência reguladora de energia e saneamento básico do estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, nos termos da instrução dos autos do Processo Administrativo nº SEI-480002/008656/2024, e
CONSIDERANDO:
O disposto no artigo 4°, inciso V, XI, XIII, XIV e XVII e o parágrafo único do artigo 6° ambos da lei estadual 4.556 de 06 de junho de 2005,
O artigo 1°, parágrafo único, inciso II, 8° inciso VI e VII e artigo 9°, todos do regimento interno da AGENERSA,
O contrato de concessão cláusula quarta e oitava, e
A necessidade de assegurar a identificação adequada dos veículos utilizados pelas concessionárias e as respectivas obras e reformas realizadas pelas reguladas da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, garantindo a transparência e a segurança das atividades desempenhada s e a ostensividade quanto à atividade de fiscalização desempenhada pela Agenersa;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a identificação dos veículos utilizados pelas Concessionárias reguladas pela Agenersa, garantindo a identificação do logotipo desta Autarquia Especial de forma ostensiva nos veículos utilizados pelas reguladas. A identificação deverá incluir, além do logotipo, o número 0800 da Ouvidoria (0800 024 9040), o contato de WhatsApp ((21) 2332-6457 e o e-mail da Ouvidoria da Agenersa (ouvidoria@agenersa.rj.gov.br).
Art. 2º - As dimensões e a localização dos adesivos de identificação dos veículos devem seguir as especificações abaixo, de acordo com a classificação do veículo, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro complementadas por esta instrução normativa.
I- Veículos de porte grande:
a) Os adesivos devem ter 22cm de altura e 45cm de largura.
b) Localização: aplicados na porta dianteira do veículo.
a) Os adesivos devem ter 20cm de altura e 40cm de largura.
b) Localização: aplicados na porta dianteira do veículo.
III - Veículos de porte pequeno:
a) Os adesivos devem ter 15cm de altura e 25cm de largura.
b) Localização: aplicados na porta dianteira do veículo; em motocicletas, os adesivos deverão ser aplicados no tanque.
Parágrafo Único - o layout com as especificações encontra-se no anexo I e II desta Instrução Normativa (modelo de adesivo e guia de classificação).
Art. 3º - No caso de obras e reformas realizadas pelas concessionárias em cumprimento às obrigações decorrentes do contrato de concessão ou instrumento similar, deverá constar de forma ostensiva no local da obra, além da identificação padrão exigida pela legislação em vigor, a identificação da Agenersa como órgão de fiscalização do serviço prestado pela regulada.
I - A divulgação deverá incluir, além do logotipo, o número 0800 da Ouvidoria (0800 024 9040), o contato de WhatsApp ((21) 2332-6457 e o e-mail da Ouvidoria da Agenersa (ouvidoria@agenersa.rj.gov.br).
II - A identificação da Agenersa deverá ser afixada nas seguintes especificações:
a) Dimensão mínima de 22cm de altura e 45cm de largura, conforme anexo III desta Instrução normativa.
Art. 4º - As concessionárias deverão garantir em seu sítio eletrônico um espaço adequado, com ostensividade e fácil acesso de visualização ao público, para a divulgação dos contatos da Ouvidoria da Agenersa, obrigatoriamente localizado na página inicial e de forma legível e visualização imediata quando do acesso ao site.
Art. 5º - As concessionárias deverão garantir, em todos os pontos fixos de atendimento ao público, um espaço adequado, com ostensividade e fácil acesso à visualização, para a divulgação dos contatos da Ouvidoria da Agenersa.
I - a divulgação deverá incluir, além do logotipo, o número 0800 da Ouvidoria (0800 024 9040), o contato de WhatsApp ((21) 2332-6457) e o e-mail da Ouvidoria da Agenersa (ouvidoria@agenersa.rj.gov.br).
II - a identificação da Agenersa deverá ser afixada nas seguintes especificações:
a) Dimensão mínima de 29cm de altura e 21cm de largura, conforme anexo IV desta Instrução normativa.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Rio de janeiro, 12 de fevereiro de 2025
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
GISELE DE LIMA PEREIRA
Conselheira
MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA DE MELLO
Conselheiro
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro
ANEXO I - Modelos dos adesivos para veículos
ANEXO II - Guia de classificação dos veículos ANEXO III - - Modelo de adesivo para obras
ANEXO IV- Modelo de adesivo para estabelecimentos