Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 246 DE 28/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 28 mar 2008


ASSUNTO: solicita regime especial para emissão de único Conhecimento de Transporte por deslocamento de veículo dentro do território do Estado do Piauí.


Comercio Exterior

A Empresa acima identificada, atuando na ramo de transporte de cargas, encaminha solicitação de regime especial para cumprimento de obrigações acessórias, pelo que apresenta as seguintes considerações:

a) A requerente tem exclusividade de transporte de mercadorias para a empresa xxxxx, dentro do chamado “transporte vinculado”;

b) As notas fiscais são regularmente emitidas pela xxxx tendo como destinatário diversos contribuintes no Estado do Piauí, sendo as mercadorias caracterizadas como de pequenas quantidades e bastante pulverizadas;

c) Informa que diariamente são emitidas centenas de Conhecimentos de Transporte com valores ínfimos que não pagam os custos com a confecção desse documento fiscal;

d) Solicita Regime Especial para que lhe seja autorizada a emissão de um único documento acobertando toda as operações ocorridas no mês;

O processo foi inicialmente encaminhado à Gerência de Controle de Mercadorias em Trânsito – GTRAN, a qual preliminarmente posicionou-se contrariamente ao acolhimento do pleito alegando dificuldades no controle efetivo das prestações de serviço e na fiscalização itinerante, uma vez que não teria como acompanhar cada operação de trânsito realizada.

O contribuinte compareceu à SEFAZ, onde junto à Gerência de Tributação apresentou:

a) uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços de Logística e Distribuição”, firmado com a xxxx;

b) modelo de Relatório de mercadorias embarcadas, com todas as características da mercadoria transportada relativamente à documentação e ao destinatário. 

Tratando novamente da matéria junto ao AFFE Flávio Chaib, e considerada a apresentação desses documentos, ficou acertado a elaboração de regime especial que fizesse previsão de formas concretas de controle de tal modo que a fiscalização em trânsito tivesse segurança na ação fiscal.

Face ao exposto, e considerando a natureza das prestações de serviço realizadas pela empresa requerente, opinamos pela concessão da seguinte modalidade operacional de regime especial:

1- emissão de um CTRC por veículo transportador; negado o pedido de um CTRC mensal;

2 – emissão de Manifesto de Carga, modelo 25, adicionando ao mesmo as seguintes informações complementares:

2.1 CAGEP, CNPJ, razão social e endereço completo do destinatário;

2.2 Número da Nota Fiscal, valor, número de volumes, peso líquido e peso bruto dos mesmos;

3 – No trânsito das mercadorias, o transportador deverá manter para apresentação à autoridade fiscal: cópia do regime especial, Manifesto de Cargas, e, relativamente à mercadoria já entregue, o “Comprovante de Entrega”, devidamente assinado pelo destinatário.

Face ao exposto, segue, em anexo, minuta de ato concessivo do regime .

É o parecer. À consideração superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Teresina, (PI), em 28 de março de 2008.

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em: ___/____ /_____

Sérgio Carlos Rio Lima

AFFE mat. 002729-4

Paulo Roberto de Holanda Monteiro

Diretor/UNATRI

Recebi uma via.

Teresina, ___/___ /____

Titular representante legal.