Publicado no DOE - PI em 18 fev 2008
ASSUNTO: Reconhecimento de Nota Fiscal
A interessada acima qualificada requer o reconheciemento da nota fiscal nº xxx de 24/02/08 através de selamento para regularização junto à Receita Federal – Porto de Mucuripe em Fortaleza/CE em substituição da nota nº xxx de 07/02/08.
De acordo com o disposto na PORTARIA GSF Nº 645/2007, em seu artigo 1º, o registro dos documentos fiscais no sistema de informática da Secretaria da Fazenda, quando da operação interestadual de entrada, pelo Posto Fiscal, e/ou o registro na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, constitui instrumento de legitimação dos mesmos e liberação para uso do respectivo crédito fiscal.
Diante do exposto, como não existe mais o selo fiscal, o contribuinte deve proceder conforme a legislação supra-citada, não sendo necessário mais o selamento da nota para sua convalidadação.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 18 de fevereiro de 2008.
RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOSA
AFFE - mat. 115768-0
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Em ___/___ /____ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)