Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 240 DE 27/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 27 mar 2008


ASSUNTO: Solicita, em regime especial, autorização para apor o número da série da NF via sistema eletrônico – quando a série já vem pré-impressa por erro gráfico.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A sociedade empresária acima identificada solicita autorização para corrigir erro de impressão gráfica ocorrido em documentos fiscais.

Conforme informa, através da PAIDF nº 118954, de 12/05/06, a empresa solicitou autorização para confecção de 800.000 jogos de formulários contínuos. Nesse pedido foi informado pela empresa a “série 1” para os referidos documentos.

A requerente adota na prática, além da série 1, também as séries 2 e 3.

A empresa gráfica xxxxx confeccionou os formulários conforme foi autorizado pela SEFAZ via AIDF nº170999/06, de 19/05/06.

DÁ ANÁLISE

Examinada a questão à luz da legislação e dos controles relativos aos documentos fiscais, entendemos não ser possível o atendimento do pedido de correção.

Por oportuno, informamos que, neste momento, a SEFAZ está migrando sua base de dados de controle de autorização de Notas Fiscais para ser gerenciada pelo SIAT - Sistema Integrado de Administração Tributária. Em ambos os sistemas, conforme fui informado pessoalmente por técnicos que desenvolvem as rotinas de controle, não há previsão de regimes especiais para fins de alteração no controle da “seriação” de documentos fiscais.

Face ao exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido, recomendando ao interessado mandar confeccionar novos formulários na forma que atenda aos interesses da empresa.

É o parecer.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 27 de março de 2008.

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em: ___/___ /____

Sérgio Carlos Rio Lima

AFFE Matr. 002729-4

Paulo Roberto de Holanda Monteiro

Diretor da UNATRI

Recebi uma via, em: ___/____ /____

Titular/responsável pelo estabelecimento

CPF nº