Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 236 DE 25/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 25 mar 2008


ASSUNTO: Solicitação de Regime Especial para armazenamento temporário de bens em depósito


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O contribuinte acima qualificado solicita concessão de regime especial a fim de obter autorização para utilização de imóvel como depósito de bens de seu ativo imobilizado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Informa que pretende utilizar o imóvel situada na xxxxx, xxxx, Bairro xxxx, para tal fim e que os bens ali depositados não serão comercializados, pois destinam-se a cessão em comodato para seus clientes.

O art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1.989, prevê a concessão de regime especial, conforme segue:

*Art. 55. O Poder Executivo, no interesse do controle da fiscalização e arrecadação, e objetivando simplificar a aplicação da legislação tributária, e ainda, tendo em vista a atividade econômica do estabelecimento e a natureza das operações ou prestações nele realizadas, poderá, na forma da
legislação tributária:

(.............................)

II – dispor sobre a adoção de regime especial com vistas ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.

(.............................)

Diante do exposto, opinamos pelo deferimento do pleito do contribuinte.

É o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 25 de março de 2.008.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: ___/___ /____

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(competência delegada pela Portaria GASEC nº 291, de 29 de janeiro de 2.003)