Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 231 DE 24/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 24 mar 2008


ASSUNTO: Solicitação de anuência do Regime Especial Nº 53/2007, concedido pelo estado do Maranhão.


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O contribuinte acima qualificado solicita anuência do Regime Especial nº 53/2007 concedido pelo Maranhão, referente à operações de remessa de soja em grão de estabelecimentos dessa empresa naquele estado para industrialização por encomenda na filial estabelecida em Uruçuí, neste estado.

Remetido à Unidade de Fiscalização - UNIFIS, o AFFE José do Egito Tavares da Silva, mat. 092.453-9, informou, com base nos dados apresentados em alguns demonstrativos (Declaração de Informações Econômico-Fiscais, Resumo de Apuração de ICMS e Relatório de Operações de Industrialização de Soja do Maranhão) , que o contribuinte atendeu todos os procedimentos definidos na Portaria GSF nº 256, de 04 de setembro de 2.006, por meio do qual o Regime especial nº 49/2006, concedido pelo Maranhão, foi acolhido por este estado.

Diante do exposto e considerando que o pedido de anuência ora analisado trata da mesma matéria do Regime Especial nº 49/2006, anteriormente anuído, opinamos pelo deferimento da solicitação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 24 de março de 2.008.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

De acordo com o parecer.

Em: ___/___ /___ .

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda

Em: ___/___ /___ .

Titular/Responsável Legal