Publicado no DOE - PI em 24 mar 2008
ASSUNTO: Solicitação de anuência do Regime Especial Nº 53/2007, concedido pelo estado do Maranhão.
O contribuinte acima qualificado solicita anuência do Regime Especial nº 53/2007 concedido pelo Maranhão, referente à operações de remessa de soja em grão de estabelecimentos dessa empresa naquele estado para industrialização por encomenda na filial estabelecida em Uruçuí, neste estado.
Remetido à Unidade de Fiscalização - UNIFIS, o AFFE José do Egito Tavares da Silva, mat. 092.453-9, informou, com base nos dados apresentados em alguns demonstrativos (Declaração de Informações Econômico-Fiscais, Resumo de Apuração de ICMS e Relatório de Operações de Industrialização de Soja do Maranhão) , que o contribuinte atendeu todos os procedimentos definidos na Portaria GSF nº 256, de 04 de setembro de 2.006, por meio do qual o Regime especial nº 49/2006, concedido pelo Maranhão, foi acolhido por este estado.
Diante do exposto e considerando que o pedido de anuência ora analisado trata da mesma matéria do Regime Especial nº 49/2006, anteriormente anuído, opinamos pelo deferimento da solicitação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 24 de março de 2.008.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
AFFE – matrícula 086.191-0
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
De acordo com o parecer.
Em: ___/___ /___ .
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
Em: ___/___ /___ .
Titular/Responsável Legal