Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 229 DE 19/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 19 mar 2008


ASSUNTO: Solicitação de certidão de atividades afins de contribuinte para efeito de incompatibilidade com objeto de licitação.


Gestor de Documentos Fiscais

O interessado acima identificado solicita desta Secretaria a emissão de certidão para comprovação que as atividades afins da empresa xxxxxxxxx, inscrita no CAGEP sob nº xxxxxx são incompatíveis com o objeto do EDITAL CARTA CONVITE nº 012/2008, da Prefeitura Municipal de Água Branca, certame ocorrido naquela cidade no dia 07 de março de 2008.

Faz juntada aos autos de cópias do mencionado edital, de extratos da FAC (inscrição estadual) e do CNPJ (inscrição nacional no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa citada.

Do pleito sob apreciação, formulado pela organização epigrafada, observa-se que a mesma solicita a emissão de certidão de compatibilidade ou não de atividades empresárias com o objeto de licitações.

Neste tema, no âmbito de competência organizacional, conforme definição legal (LC nº 28/2003) é atribuição da Secretaria da Fazenda, tão somente, manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Estado. Os dados cadastrais de contribuintes junto a esta Secretaria são disponibilizados em nosso sítio na grande rede mundial de computadores para consulta pública (SINTEGRA consulta cadastro).

Assim, no nosso entendimento não compete a esta Secretaria emitir tal certidão nos termos solicitados.

Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido do interessado.

É o parecer. À consideração superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 19 de março de 2008.

GILBERTO RIBEIRO SOARES

AFFE - mat. 003052-0

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em __/___ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI