Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 216 DE 17/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 17 mar 2008


ASSUNTO: Solicitação de dispensa de emissão de Nota Fiscal de Entrada nas aquisições de leite in natura.


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O contribuinte acima qualificado solicita dispensa de emissão de nota fiscal de entrada individualizada a cada operação de leite in natura, sob a argumentação de que e a adoção desse procedimento causa transtornos ao processo de coleta da mercadoria. Informa, ainda, que emite nota fiscal de entrada no final de cada quinzena, totalizando o fornecimento por produtor .

A Portaria GSF nº 348, de 31 de outubro de 2.005, atualizada até a Portaria GSF nº 050, de 30 de janeiro de 2.008, autoriza a emissão de documento não-fiscal para acobertar o transporte de mercadorias do produtor até o local de armazenamento referente às operações com produtos primários de que tratam os Decretos nº 9.406, de 29 de setembro de 1.995, nº 9.475, de 23 de fevereiro de 1.996 e nº 7.560, de 13 de abril de 1.989, art. 8º, inciso I. As disposições dessa portaria alcançam também as operações com leite, em face do disposto no parágrafo único do seu artigo 2º, in verbis:

*Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às empresas detentoras de Regime Especial concedidos na forma dos Decretos nº 9.406/95 e nº 9.475, de 23 de fevereiro de 1996, observado o disposto no Parágrafo único deste artigo. 

Parágrafo único As empresas industriais de beneficiamento de leite “in natura” poderão adotar igual procedimento ao estabelecido neste ato, desde que assim o requeiram à Secretaria da Fazenda que poderá concedê-lo através de regime especial.

Diante do exposto, opinamos pelo deferimento do pleito por meio do regime especial concedido pela Portaria UNATRI 022/2.008.

È o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 17 de março de 2.008.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: __/___ /___ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC N° 291/03, DE 29/01/03)

Em: ___/___ /____ .

Titular/Responsável Legal