Publicado no DOE - PI em 14 mar 2008
ASSUNTO: Solicitação de inscrição como substituto tributário.
A sociedade empresária acima qualificada solicita sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, como substituto tributário. Argumenta que tal concessão daria agilidade às suas operações, em face de o estado no qual está estabelecida – São Paulo – não ser signatária do Protocolo ICMS 26/2004, que trata da substituição tributária para as operações com rações para animais domésticos, e esse fato implicar recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS a cada operação destinada ao Piauí.
Solicitada a apreciação da Unidade de Fiscalização, a AFFE Rosana Maria Araújo Leal, mat. 170.464-8, opinou pelo indeferimento do pleito sob a justificativa de que a requerente, inscrita como comércio atacadista, encontra-se fora do alcance do referido protocolo, que atribui ao estabelecimento industrial ou importador a qualidade de sujeito passivo por substituição. Além disso, informa que o estado de São Paulo já manifestou sua posição de que “não concederá credenciamento para a fiscalização de empresas cujo protocolo ou convênio não seja signatário”.
Diante do exposto e considerando que o pleito não encontra respaldo na legislação tributária, opinamos pelo seu indeferimento.
É o parecer, salvo melhor juízo.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 14 de março de 2.008.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
AFFE – matrícula 086.191-0
De acordo com o parecer.
Em: ___/____ /____ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC N° 291/03, DE 29/01/03)
Em: ___/____ /____ .
Titular/Responsável Legal