Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 209 DE 14/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 14 mar 2008


ASSUNTO: Solicitação de inscrição como substituto tributário.


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A sociedade empresária acima qualificada solicita sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, como substituto tributário. Argumenta que tal concessão daria agilidade às suas operações, em face de o estado no qual está estabelecida – São Paulo – não ser signatária do Protocolo ICMS 26/2004, que trata da substituição tributária para as operações com rações para animais domésticos, e esse fato implicar recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS a cada operação destinada ao Piauí.

Solicitada a apreciação da Unidade de Fiscalização, a AFFE Rosana Maria Araújo Leal, mat. 170.464-8, opinou pelo indeferimento do pleito sob a justificativa de que a requerente, inscrita como comércio atacadista, encontra-se fora do alcance do referido protocolo, que atribui ao estabelecimento industrial ou importador a qualidade de sujeito passivo por substituição. Além disso, informa que o estado de São Paulo já manifestou sua posição de que “não concederá credenciamento para a fiscalização de empresas cujo protocolo ou convênio não seja signatário”.

Diante do exposto e considerando que o pleito não encontra respaldo na legislação tributária, opinamos pelo seu indeferimento.

É o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 14 de março de 2.008.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: ___/____ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC N° 291/03, DE 29/01/03)

Em: ___/____ /____ .

Titular/Responsável Legal