Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 196 DE 11/03/2008


 Publicado no DOE - PI em 11 mar 2008


ASSUNTO: Isenção de IPVA de bem adquirido em leilão público


Impostos e Alíquotas

O xxxxxx, acima qualificado, requer parecer dessa Secretaria sobre o direito de isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 do seguinte veículo:

TIPO MARCA PLACA RENAVAM ANO/MOD
MOTOCICLO HONDA CG 125 TITAN xxxx xxxxxxxx 1997/1998

O requerente alega que adquiriu o veículo no dia 19-12-2007 em leilão público realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN e para demonstrar tal fato anexou a cópia da Nota Fiscal Avulsa e a cópia da Declaração de Venda em Leilão Público, expedida em 04-01-2008 pelo presidente da comissão de leilão Francisco Jesus Vieira.

O contribuinte, por ter comprovado a aquisição do veículo no final do ano de 2007, entende que não possui responsabilidade sobre os supracitados débitos do IPVA.

O inciso I do artigo 8º da Lei 4.548 de 29 de dezembro de 1992 dispõe o seguinte:

Art. 8º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo anterior ou anteriores proprietários, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;

.........................................................................................................

Parágrafo Único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem Diante do exposto, com base na legislação supracitada, entendemos que não se configura o direito de isenção do pagamento do IPVA. Opina-se, portanto, pelo indeferimento do pleito.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 11 de março de 2008.

EDILSON LIMA FILHO

AFFE - mat. 170.460-5

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em ___/___ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)