Publicado no DOE - PI em 11 mar 2008
ASSUNTO: Isenção de IPVA de bem adquirido em leilão público
O xxxxxx, acima qualificado, requer parecer dessa Secretaria sobre o direito de isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 do seguinte veículo:
TIPO | MARCA | PLACA | RENAVAM | ANO/MOD |
MOTOCICLO | HONDA CG 125 TITAN | xxxx | xxxxxxxx | 1997/1998 |
O requerente alega que adquiriu o veículo no dia 19-12-2007 em leilão público realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN e para demonstrar tal fato anexou a cópia da Nota Fiscal Avulsa e a cópia da Declaração de Venda em Leilão Público, expedida em 04-01-2008 pelo presidente da comissão de leilão Francisco Jesus Vieira.
O contribuinte, por ter comprovado a aquisição do veículo no final do ano de 2007, entende que não possui responsabilidade sobre os supracitados débitos do IPVA.
O inciso I do artigo 8º da Lei 4.548 de 29 de dezembro de 1992 dispõe o seguinte:
Art. 8º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:
I - o adquirente ou remitente de veículo automotor, em relação aos tributos devidos pelo anterior ou anteriores proprietários, concernentes à propriedade de veículo automotor adquirido ou remido;
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Parágrafo Único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem Diante do exposto, com base na legislação supracitada, entendemos que não se configura o direito de isenção do pagamento do IPVA. Opina-se, portanto, pelo indeferimento do pleito.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 11 de março de 2008.
EDILSON LIMA FILHO
AFFE - mat. 170.460-5
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Em ___/___ /____ .
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)