Resolução FUNRIGS Nº 3 DE 20/02/2025


 Publicado no DOE - RS em 20 fev 2025


Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto " Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da EGR " , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado ao aumento de capital ou o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) na Empresa Gaúcha de Rodovias, empresa pública não dependente, tendo em vista a empresa ter desembolsado recursos próprios para a realização de obras emergenciais de engenharia destinadas à recomposição dos danos ocorridos nas rodovias administradas pela empresa, as quais foram danificadas pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024, no valor de R$ 45.488.191,24 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) para as despesas com obras emergenciais realizadas, associadas à elaboração de projeto executivo e execução de obras de reconstrução ou contenção de taludes, remoção de material de deslizamento dos taludes, alteração do greide (necessária devido à elevação da ponte) e implantação de ponte sobre o Rio Forqueta, de forma a restaurar a ligação entre municípios de forma segura. A execução será pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de "Reconstrução de Rodovias Estaduais - ERS 431 e ERS 433" , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à recuperação de rodovias estaduais, distribuídas em 2 lotes, que foram afetadas pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas nos meses de abril e maio de 2024, que resultaram na declaração de calamidade pública ou emergência por meio do Decreto nº 57.596/2024 e alterações posteriores. Trata-se da Rodovia ERS-431, Segmento km 22 + 850 ao km 43 + 020, com extensão de 20,17 km, e Rodovia ERS-433, Segmento km 0 + 000 ao km 16 + 600 com extensão de 16,60 km, no valor de R$ 187.309.714,30 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e nove mil, setecentos e quatorze reais e trinta centavos) , a ser executado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT).

Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto "RioS", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência. O Projeto RioS - Resiliência, Inovação e Obras para o Futuro do Rio Grande do Sul trata do desenvolvimento da estruturação do Design da Estratégia Estadual de Resiliência Climática da Região Hidrográfica do Guaíba, por meio da modelagem e da avaliação de risco climático nas áreas que possuem exposição às ameaças provenientes de eventos de origem natural das quais decorrerá um portfólio de programas, planos e projetos viáveis e sustentáveis que consubstanciem o redesenho territorial e paisagístico em áreas vulneráveis a serem identificadas no decorrer do projeto, visando o fortalecimento da resiliência urbana e rural, a redução do risco de desastres, a promoção da justiça espacial e bem-estar socioambiental, com medidas escaláveis e replicáveis, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). A concepção do projeto inicia-se através do Acordo de Cooperação Técnica - nº D-121.2.002.25 e FPE nº 333/2025, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a ser executado pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG).

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.