Publicado no DOE - ES em 20 fev 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 25-R/2025, que altera a Portaria SEFAZ Nº 10-R/2018, a Portaria SEFAZ Nº 15-R/2018, e a Portaria Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-HTDK2;
RESOLVE:
Art. 1º Fica sem efeito o descredenciamento do contribuinte Lojas Sipolatti Comércio e Serviços Ltda, inscrição estadual 081.779.83-6, devendo o contribuinte ser excluído do Anexo III da Portaria nº 025-R, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de fevereiro de 2025.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO
Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo