Publicado no DOE - MA em 18 fev 2025
Inclui Códigos de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 96 da Lei 7799/02,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
637 | IPVA - Parcelamento Auto de Infração Sem CDA |
840 | Multa IPVA - Parcelamento Auto de Infração Sem CDA |
841 | Juros - IPVA Parcelamento Auto de Infração Sem CDA |
638 | IPVA - Parcelamento Auto de Infração - Dívida Ativa Executiva |
842 | Multa - IPVA - Parcelamento Auto de Infração - Dívida Ativa Executiva |
843 | Juros - IPVA - Parcelamento Auto de Infração - Dívida Ativa Executiva |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda