Portaria GABIN Nº 65 DE 17/02/2025


 Publicado no DOE - MA em 18 fev 2025


Inclui Códigos de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 96 da Lei 7799/02, 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA
637 IPVA - Parcelamento Auto de Infração Sem CDA
840 Multa IPVA - Parcelamento Auto de Infração Sem CDA
841 Juros - IPVA Parcelamento Auto de Infração Sem CDA
 
638 IPVA - Parcelamento Auto de Infração - Dívida Ativa Executiva
842 Multa - IPVA - Parcelamento Auto de Infração - Dívida Ativa Executiva
843 Juros - IPVA - Parcelamento Auto de Infração - Dívida Ativa Executiva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda