Publicado no DOE - MA em 18 fev 2025
Dispõe sobre a inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Corona Cero Sunbrew - Lata | 350 ml | 5,39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda