Portaria GABIN Nº 63 DE 07/02/2025


 Publicado no DOE - MA em 18 fev 2025


Inclui Códigos de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e considerando os termos do art.8°, inciso II, § 1°, da Lei Estadual nº 12.428, de 25 de novembro de 2024

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA
459 Contribuição Especial de Grãos
830 Multa-Contribuição Especial de Grãos
831 Juros-Contribuição Especial de Grãos
 
460 Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA
832 Multa-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA
833 Juros-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA
 
461 Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Sem CDA
834 Multa-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Sem CDA
835 Juros-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Sem CDA
 
462 Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva
836 Multa-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva
837 Juros-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva
 
463 Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Dívida Ativa Executiva
838 Multa-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Dívida Ativa Executiva
839 Juros-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Dívida Ativa Executiva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda