Publicado no DOE - MA em 18 fev 2025
Inclui Códigos de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e considerando os termos do art.8°, inciso II, § 1°, da Lei Estadual nº 12.428, de 25 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin, de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
459 | Contribuição Especial de Grãos |
830 | Multa-Contribuição Especial de Grãos |
831 | Juros-Contribuição Especial de Grãos |
460 | Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA |
832 | Multa-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA |
833 | Juros-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Sem CDA |
461 | Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Sem CDA |
834 | Multa-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Sem CDA |
835 | Juros-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Sem CDA |
462 | Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva |
836 | Multa-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva |
837 | Juros-Contribuição Especial de Grãos-Lançado por Declaração/Auto de Infração-Dívida Ativa Executiva |
463 | Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Dívida Ativa Executiva |
838 | Multa-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Dívida Ativa Executiva |
839 | Juros-Contribuição Especial de Grãos-Parcelamento-Dívida Ativa Executiva |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda