Decreto Nº 113488 DE 14/02/2025


 Publicado no DOM - Belém em 17 fev 2025


Divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os pontos facultativos no ano de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, em função dos feriados nacionais, municipais e dos dias de ponto facultativo no ano 2025;

DECRETA :

Art. 1º São considerados feriados e pontos facultativos para a Administração Pública direita e indireta, no âmbito do Poder Executivo municipal, as seguintes datas do ano de 2025, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;

II - 12 de janeiro, aniversário de Belém, ponto facultativo;

III - 3 de março, ponto facultativo;

IV - 4 de março, Carnaval, ponto facultativo;

V - 5 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;

VI - 18 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado municipal;

VII - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

IX - 2 de maio, ponto facultativo;

X - 19 de junho, Corpus Christi, feriado municipal;

XI - 20 de junho, ponto facultativo;

XII - 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;

XIII - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;

XIV -12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XV - 13 de outubro, Pós-Círio, ponto facultativo;

XVI - 27 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;

XVII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XVIII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional;

XIX -15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional:

XX - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XXI - 21 de novembro, ponto facultativo;

XXII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal;

XXIII - 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo;

XXIV - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;

XXV - 26 de dezembro, ponto facultativo; e

XXVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, segurança, defesa social, mobilidade urbana, parques, museus, teatros, cemitérios, limpeza e conservação urbana, assistência social, incluindo os conselhos tutelares, e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta deverão observar o seguinte:

I - os pontos facultativos dos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro, serão compensados com o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, nos 6 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados; e

II - os expedientes dos dias 5 de março e 27 de outubro serão estendidos até às 18 horas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 14de fevereiro de 2025.

IGOR NORMANDO

Prefeito Municipal de Belém