Publicado no DOE - PI em 28 fev 2008
ASSUNTO: Exoneração da responsabilidade sobre o pagamento do IPVA /2008.
O xxxx, requer da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí a dispensa do IPVA referente ao exercício de 2008, relativo ao veículo de sua propriedade marca/modelo MOTOCICLO, placa xxxx, Chassi xxxx, RENAVAM xxxx, ano/modelo 2001/2001, por motivo de furto.
Para fazer prova do fato apresentou, entre outros documentos, cópia do Boletim de Ocorrência emitido pela Delegacia do 2º Distrito Policial de Parnaíba-PI, lavrado em 17 de dezembro de 2007, e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2007.
A Gerência de Controle de Arrecadação manifestou-se acerca do pedido, através de Despacho, informando que o veículo não possui débito de IPVA, mas, também, não possui nenhuma restrição de roubo/furto, conforme relatório do Sistema Integrado de Recursos de Trânsito.
A base de cálculo do IPVA de veículo automotor envolvido em ocorrência de sinistro é tratada no parágrafo 4º, art. 11, da Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, como se segue:
Art.11.................................................................................... .
................................................................................................
§ 4º Ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio ou sua posse, o imposto será calculado por duodécimo ou fração,
considerada a data do evento, não cabendo, entretanto, restituição se a perda se der após o recolhimento do mesmo.”
No caso em tela, será necessário, em primeiro lugar, que o contribuinte notifique o órgão de trânsito competente sobre o furto do veículo, para em seguida formular o pedido de exoneração do IPVA.
Face ao exposto, opina-se pelo indeferimento do pedido.
É o parecer. À apreciação superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 28 de fevereiro de 2008.
EDILSON LIMA FILHO
AFFE – mat.170.460-5
Aprovo o parecer.
Cientifique-se ao interessado.
Em: ___/___ /___
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC n° 291/03, DE 29/01/2003.)
Recebi o original
Em: ___/____/___
Titular/Responsável Legal