Publicado no DOE - SE em 19 fev 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
................ | ........................................................................................ | ................ |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML |
||
... |
Ama |
... |
03.005.04 |
Benevi |
1,37 |
... |
Campinho |
... |
............................................................................................ |
||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS |
||
............................................................................................ |
||
... |
Fazbem |
... |
03.025.00 |
Imbassaí |
5,11 |
... |
Imperial |
(...) |
................................. ”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de fevereiro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda