Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 133 DE 15/02/2007


 Publicado no DOE - PI em 15 fev 2007


ASSUNTO: Solicitação de regime especial para funcionamento temporário sem inscrição no CAGEP.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O contribuinte acima qualificado solicita regime especial para funcionamento temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, de estabelecimento no município de Barras, sem inscrição no cadastro geral de contribuintes deste Estado. Alega o interessado que a população daquela cidade adquire produtos de informática através de compras pela internet e que esse procedimento traz prejuízos para a arrecadação do Piauí.

O RICMS, aprovado pelo Dec. nº 7.560, de 13 de abril de 1.989, elenca, em seu artigo 107, os estabelecimentos que encontram-se obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes, dentre as quais consta a atividade comercial, conforme segue:

Art. 107. São obrigados a inscrição no CAGEP antes de iniciarem as atividades:

I - o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator de mercadorias;

(.................. )

Diante de exposto, entendemos inviável o atendimento do pleito, pois não há respaldo legal para tal concessão.

É parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, 15 de fevereiro de 2007.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: ___/____ /____ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(competência delegada pela Portaria GASEC 291, de 29 de janeiro de 2.003)

Recebo o original

Em: ____/____ /____ .

Titular/Responsável Legal