Publicado no DOE - PI em 30 jan 2008
ASSUNTO: Solicitação de regime especial para funcionamento temporário de depósito.
O contribuinte acima qualificado solicita autorização para funcionamento temporário de depósito em local diverso da sede do estabelecimento.
A Unidade de Fiscalização, através da AFFE Telma do Nascimento Lima Furtado, mat. 2699-9 , opinou pelo deferimento do pleito, informando que precedeu verificação “in loco” e que o local do pretendido depósito é compatível com a atividade pretendida.
Diante do exposto e considerando a previsão de regime especial do art. 55, inciso II da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1.989, opinamos pelo deferimento do pleito do contribuinte.
É o parecer, salvo melhor juízo.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 30 de janeiro de 2.008.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
AFFE – matrícula 086.191-0
De acordo com o parecer.
Em: __/__ /___
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)
Recebi o original
Em: __/__ /___
Titular/Responsável Legal