Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 94 DE 30/01/2008


 Publicado no DOE - PI em 30 jan 2008


ASSUNTO: Solicitação de regime especial para funcionamento temporário de depósito.


Gestor de Documentos Fiscais

O contribuinte acima qualificado solicita autorização para funcionamento temporário de depósito em local diverso da sede do estabelecimento.

A Unidade de Fiscalização, através da AFFE Telma do Nascimento Lima Furtado, mat. 2699-9 , opinou pelo deferimento do pleito, informando que precedeu verificação “in loco” e que o local do pretendido depósito é compatível com a atividade pretendida.

Diante do exposto e considerando a previsão de regime especial do art. 55, inciso II da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1.989, opinamos pelo deferimento do pleito do contribuinte.

É o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 30 de janeiro de 2.008.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: __/__ /___

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)

Recebi o original

Em: __/__ /___

Titular/Responsável Legal