Publicado no DOE - PI em 28 jan 2008
ASSUNTO: Solicita a restituição do ICMS pago em duplicidade
Trata o presente processo de solicitação de restituição de quantia recolhida em duplicidade referente ao imposto normal com vencimento para 20-04-2004 com pagamento efetuado em 13-09-2004. Acontece que em 17-08-2007 foi efetuado novamente o pagamento imposto normal com vencimento para 20-04-2004, totalizando um valor de R$ 2.416,42.
O contribuinte apresentou o documento original do DAR, à folha 05, bem como está anexado aos autos pesquisa no Sistema de Arrecadação que comprova o recolhimento em duplicidade, fls. 10/12.
A Gerência de Auditoria –GEAUD, por meio do AFFE Francisco Fernando de Morais Meneses, após analisar o presente processo foi favorável a restituição em moeda corrente, tendo em vista a requerente tratar-se de um contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem permissão legal para se utilizar de crédito em sua escrita fiscal.
Dessa forma, opina-se pela restituição de ICMS, sob a forma de moeda corrente, no valor correspondente a 1.380,81 UFR PI (um mil trezentos e oitenta Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e oitenta e um centésimos), a ser paga conforme Autorização para Utilização de Crédito ou Restituição de Quantias Indevidamente Recolhidas ao Erário nº 26/2008.
É o parecer. À consideração superior.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 28 de janeiro de 2008.
De acordo.
Em: 21/12/2007
Recebi o original
JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
AFFE - mat. 88005-1
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
Em: __/___ /____ .
Titular/Representante Legal.
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO OU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL Nº 26/2008
( X ) EM MOEDA CORRENTE
Fica a Unidade de Gestão Financeira – UNIGEF autorizada, obedecida à tramitação normal a que estão sujeitos os processos de pagamentos nesta SEFAZ, a restituir, em moeda corrente à xxxxxx, estabelecido à Rua xxxx, xxxx, xxxx- Teresina - Piauí; CNPJ nº xxxxx, Cagep: xxxxx o valor equivalente a 1.380,81 UFR PI (um mil trezentos e oitenta Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí e oitenta e um centésimos), referente à restituição de quantia recolhida em duplicidade – imposto normal, acolhendo Parecer UNATRI/SEFAZ nº 26/2008, de 28/01/2008 e com base no artigo 48 da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 28 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)
Recebi o original
Em: __/___ /___ .
Titular/Representante Legal.