Publicado no DOE - PI em 25 jan 2008
ASSUNTO: Solicitação de regime especial para funcionamento temporário em local diverso da sede do estabelecimento.
O contribuinte acima qualificado solicita autorização para funcionamento temporário em local diverso da sede do estabelecimento, em virtude de reforma no prédio.
A Unidade de Fiscalização, através do AFAFE Ivanilson Rocha, mat. 02418- 0 , lavrou Termo de Vistoria do local de funcionamento temporário (fls 06) e opinou pelo deferimento do pleito.
A concessão de regime especial encontra-se prevista no art. 55, inciso II da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1.989.
Diante do exposto, opinamos pelo atendimento do pedido.
É o parecer, salvo melhor juízo.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 25 de janeiro de 2.008.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
AFFE – matrícula 086.191-0
De acordo com o parecer.
Em: ___/____ /_____
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)
Recebi o original
Em: ___/____ /_____
Titular/Responsável Legal