Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 82 DE 25/01/2008


 Publicado no DOE - PI em 25 jan 2008


ASSUNTO: Solicitação de regime especial para funcionamento temporário em local diverso da sede do estabelecimento.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O contribuinte acima qualificado solicita autorização para funcionamento temporário em local diverso da sede do estabelecimento, em virtude de reforma no prédio.

A Unidade de Fiscalização, através do AFAFE Ivanilson Rocha, mat. 02418- 0 , lavrou Termo de Vistoria do local de funcionamento temporário (fls 06) e opinou pelo deferimento do pleito.

A concessão de regime especial encontra-se prevista no art. 55, inciso II da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1.989.

Diante do exposto, opinamos pelo atendimento do pedido.

É o parecer, salvo melhor juízo.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 25 de janeiro de 2.008.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

AFFE – matrícula 086.191-0

De acordo com o parecer.

Em: ___/____ /_____

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)

Recebi o original

Em: ___/____ /_____

Titular/Responsável Legal