Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 77 DE 24/01/2008


 Publicado no DOE - PI em 24 jan 2008


ASSUNTO: Requer restituição de IPVA pago indevidamente.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A interessada acima qualificada solicita a revisão da cobrança de juros e multas sobre o pagamento do IPVA do veículo placa xxxx, renavam nº xxxx, referente ao exercício de 2007.

Alega o requerente que não pagou o IPVA na data correta, em função e que o boleto do IPVA não estava disponível no banco na data do pagamento. Ressalta também que, segundo informações obtidas no DETRAN e na SEFAZ, esse problema aconteceu com vários veículos com vencimento do imposto no mês de julho/07.

No processo consta despacho da Gerência de Arrecadação – GECAD, informando que ocorreu falha no sistema e muitos veículos com placa de final 7 não estavam lançados até 30.07.07, mas o problema foi solucionado e na data de 31.07.07, último dia para pagamento dom desconto de 15%, os lançamentos já se encontravam efetuados.

Pela análise dos fatos, verificamos que, embora tenha causado transtorno, a indisponibilidade do boleto no site do DETRAN, em 30.07.07, não foi motivo impeditivo para o pagamento com redução de 15%, muito menos para a cominação de juros e multas, haja vista que na data final de vencimento os boletos estavam à disposição do contribuinte, conforme informação da GECAD.

Por outro lado, prevê a lei nº 4.548/92 (lei do IPVA), o seguinte:

Art. 10. O IPVA, devido anualmente, será lançado de ofício ou, na falta de iniciativa da autoridade competente, por homologação. (grifo nosso)

...

§ 3º O lançamento por homologação ocorrerá nos casos em que:

I – o contribuinte não tenha recebido a sua Notificação de Lançamento até 72 (setenta e duas) horas antes da data fixada em calendário para o recolhimento do imposto;

Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento do pleito, por não encontrar amparo legal.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 24 de janeiro de 2008.

RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOA

AFFE - mat. 115.768-0

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em ___/___ /___ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)