Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 63 DE 21/01/2008


 Publicado no DOE - PI em 21 jan 2008


ASSUNTO: Autorização para utilizar documentos fiscais tendo ocorrido alterações cadastrais no nome de fantasia, atividade econômica e endereço.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A empresa acima identificada requer desta SEFAZ autorização para utilização de carimbo indicativo de novo endereço nos documentos fiscais ora em uso, onde consta o endereço antigo da empresa, face à alteração nesse item cadastral.

DÁ ANÁLISE

A solicitação do contribuinte, no nosso entendimento, não traz quaisquer inconvenientes aos controles fiscais, inclusive tendo esta Secretaria da Fazenda autorizado igual procedimento em outras situações semelhantes, em razão do que opino pelo acolhimento da solicitação, devendo o contribuinte utilizar carimbo, conforme solicitado, a ser aplicado no campo “DADOS ADICIONAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, em todas as vias das Notas Fiscais, com a seguinte expressão:

NOVO ENDEREÇO:
Rua Álvaro Mendes, nº 1226
Centro – Teresina - PI
PARECER UNATRI/SEFAZ nº 063/08

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, 21 de janeiro de 2008.

Sérgio Carlos Rio Lima

Mat. 002729-4

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em: __/__ /__

Paulo Roberto de Holanda Monteiro

Diretor da UNATRI,

Recebi uma via original, em: __/__ /__

Titular/responsável pelo estabelecimento

CPF nº