Publicado no DOM - Natal em 18 fev 2025
Regulamentar os modelos de placas informativas sobre licenciamento de obras e empreendimentos, conforme Lei Complementar Nº 258/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
RESOLVE:
Regulamentar os modelos de placas informativas sobre licenciamento de obras e empreendimentos, conforme Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes modelos padrões de placas informativas do licenciamento, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024:
I – Modelo 1, conforme anexo I, a ser utilizado em obras de construção, reforma e/ou ampliação de residência unifamiliar (não situada em ZPA), bem como em demolição e reparos gerais de qualquer tipo de edificação;
II – Modelo 2, conforme anexo II, a ser utilizado em qualquer obra de construção, reforma e/ou ampliação, inclusive residencial unifamiliar, desde que situado em ZPA.
Art. 2º A não Instalação da placa ou sua instalação em desconformidade com especificações constantes nos anexos respectivos, implica em infração, conforme previsão do artigo 212 e 219 da Lei Complementar, nº 258 de 26 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta secretaria disponibilizará em sua página na internet os arquivos modelos das placas assim como o acesso ao arquivo com o QR Code do alvará urbanístico e da licença ambiental a serem utilizados nas placas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 26 de março de 2025, ficando revogada nessa data a Portaria nº 052/2021-GS/SEMURB, DE 23 de dezembro de 2021.
THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo