Decreto Nº 1350 DE 14/02/2025


 Publicado no DOE - MT em 14 fev 2025


Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 876/2024, que regulamenta a Lei Nº 12386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2024/03760,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A ao Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 15-A Os subsídios serão destinados para as seguintes modalidades:

I - aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, caminhões, veículos e máquinas pesadas destinadas às políticas de mecanização no campo, escoamento da produção e manutenção de estradas para acesso a mercados;

II - parcerias e/ou instrumentos congêneres com entes federados, consórcios intermunicipais e organizações da sociedade civil para desenvolvimento das políticas de agricultura de pequena escala;

III - aquisição de insumos ou contratação de serviços para subsidiar a execução das políticas da agricultura de pequena escala;

IV - promoção de inclusão socioeconômica do agricultor de pequena escala em situação de vulnerabilidade social;

V - contrapartida em instrumentos celebrados com Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que tenham por objetivo de viabilizar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, nos termos do previsto na Lei Estadual nº 12.115, de 18 de maio de 2023 e seu Decreto regulamentador;

VI - transferências voluntárias para fundos municipais de agricultura familiar, que tenham efetivo controle social através dos respectivos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável, condicionada a aprovação prévia do plano de trabalho pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;

VII - contratação de serviços de assistência técnica complementar para implementação dos projetos dos grupos I e II previstos no § 1º do Art. 12."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda