Publicado no DOE - MT em 14 fev 2025
Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 876/2024, que regulamenta a Lei Nº 12386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2024/03760,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A ao Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 15-A Os subsídios serão destinados para as seguintes modalidades:
I - aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, caminhões, veículos e máquinas pesadas destinadas às políticas de mecanização no campo, escoamento da produção e manutenção de estradas para acesso a mercados;
II - parcerias e/ou instrumentos congêneres com entes federados, consórcios intermunicipais e organizações da sociedade civil para desenvolvimento das políticas de agricultura de pequena escala;
III - aquisição de insumos ou contratação de serviços para subsidiar a execução das políticas da agricultura de pequena escala;
IV - promoção de inclusão socioeconômica do agricultor de pequena escala em situação de vulnerabilidade social;
V - contrapartida em instrumentos celebrados com Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que tenham por objetivo de viabilizar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, nos termos do previsto na Lei Estadual nº 12.115, de 18 de maio de 2023 e seu Decreto regulamentador;
VI - transferências voluntárias para fundos municipais de agricultura familiar, que tenham efetivo controle social através dos respectivos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável, condicionada a aprovação prévia do plano de trabalho pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;
VII - contratação de serviços de assistência técnica complementar para implementação dos projetos dos grupos I e II previstos no § 1º do Art. 12."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda