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Portaria SEFAZ Nº 71 DE 12/02/2025


 Publicado no DOE - AC em 14 fev 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 619/2024, que designa os impedidos de participar do sorteio do Programa Nota Premiada Acreana.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; 

CONSIDERANDO o interesse em ampliar a transparência, credibilidade nos processos de sorteios do Programa Nota Premiada Acreana; 

CONSIDERANDO o Decreto n° 11.535, de 06 de Fevereiro de 2025 (SEI 0014268691) que altera o Decreto n° 11.531, de 05 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o  onstante dos autos do processo n.º 0715.012497.00180/2024-11. 

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria Sefaz nº 619, de 5 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“art. 1º ...

...

IV – servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, e aos prestadores de serviços terceirizados e bolsistas em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ...” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos V, VI, VII, VIII, IX do art. 1º da Portaria Sefaz nº 619, de 5 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 12 de fevereiro de 2025.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda